O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, com desconto no salário do empregado, foi definido pela reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro. Antes mesmo de sancionar a Lei 13.467, o governo federal já acenava amenizar esse item, entre outros, por meio de futura Medida Provisória. E a pressão das centrais sindicais só se intensificou desde julho, quando as alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram aprovadas.
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