O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, com desconto no salário do empregado, foi definido pela reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro. Antes mesmo de sancionar a Lei 13.467, o governo federal já acenava amenizar esse item, entre outros, por meio de futura Medida Provisória. E a pressão das centrais sindicais só se intensificou desde julho, quando as alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram aprovadas.
No dia 3 de outubro, parlamentares e dirigentes da Força Sindical deixaram o Palácio do Planalto com a promessa de uma contribuição assistencial ainda naquele mês, o que não ocorreu. O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que o presidente Michel Temer estaria comprometido a enviar ao Congresso Nacional um projeto que regulamenta uma alternativa, a Contribuição de Negociação Coletiva.
– É uma forma de compensar o fim da contribuição sindical. Esse novo valor terá de ser fixado em assembleia geral da categoria e descontado na folha de pagamento no mês em que for registrada a convenção. E deve ficar em torno de 1% do salário do funcionário – explica Juruna.
Segundo ele, a proposta é de que essas assembleias para aprovar a nova contribuição tenham a presença de, no mínimo, 10% dos trabalhadores da base de cada categoria. E deve ocorrer também nos locais de trabalho. Uma vez aprovado o desconto, será aplicado para todos os trabalhadores, mesmo os que não estiverem nas assembleias.
Na lista das mudanças que vêm aí na Lei 13.467 está uma para tentar amenizar o descontentamento das centrais sindicais. Por meio de Medida Provisória ou de Projeto de Lei, o Planalto promete determinar que a comissão de empregados nas empresas, criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.
Possibilidade de fortalecimento das representações
Além de abastecer os sindicatos, o dinheiro vai para as federações, confederações, centrais sindicais e para o Ministério do Trabalho. Mas para outros especialistas no assunto, a não obrigatoriedade do imposto sindical fortaleceria as representações.
– Temos 17 mil sindicatos no Brasil. Se pegarmos alguns setores da economia no Rio Grande do Sul, teremos sindicatos de empregados que se repetem 40 ou 50 vezes. Entendo que esta reforma faz os bons sindicatos se desenvolverem. As categorias bem organizadas também poderão aproveitar esse momento para dar um salto de qualidade nas suas condições de trabalho – acredita o advogado especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Marcus Vinicius Freitas.
Enfraquecimento de sindicatos não efetivos
Da mesma forma, os sindicatos que não forem efetivos, que não gerarem direitos efetivos para o trabalhador se enfraqueceriam. Longe de estar entre críticos contumazes da reforma, o desembargador Francisco Rossal de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), entende que o fim do imposto enfraquece uma boa intenção da reforma, a ampliação das negociações coletivas.
– É positivo estimular a negociação coletiva, precisamos ter essa mentalidade. O problema é que a reforma diz que pode haver a negociação, mas fragiliza os sindicatos ao quebrar o seu sistema de financiamento com o fim do imposto sindical. E só existe negociação justa se os dois lados estão em condição de igualdade. Do contrário, é uma farsa – aponta o desembargador.
Contrária à reforma, com abaixo-assinado nacional lançado para tentar reforma a nova lei, a CUT defende historicamente o fim da contribuição obrigatória, com sua substituição por um desconto negociado com os trabalhadores. A central se negou a participar das negociações com o Planalto para uma alternativa à contribuição sindical.