Um novo ingrediente, trazido pela reforma trabalhista, deve entrar na projeção de folgas dos trabalhadores a partir do ano que vem. Basta a mudança começar a valer, o que ocorre a partir de novembro, para ser possível empregadores e empregados negociarem quando tirar as folgas correspondentes a feriados.
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É o que está no artigo 611 da reforma, que enumera os temas nos quais convenções e acordos coletivos podem valer mais do que a legislação. O 11º item da lista é simples e objetivo: troca do dia de feriado. Significa que o feriado em uma segunda-feira, por exemplo, pode ser deslocado para outra data, não importa qual atividade.
Sindicatos
Mas é na simplicidade da regra que está a sua grande margem de interpretação. Os acordos terão de ser completos, com todos as regras .
– Em quantos feriados isso será possível? Tem de ser dentro do mesmo mês a troca? Os acordos coletivos terão de ser muito detalhados sobre isso, porque ao texto da reforma é muito amplo – explica a advogada especialista em Direito Trabalhista, Carolina Zimmer.
A lei atual, diz a especialista, veda o trabalhado em feriados religiosos e civis, com exceção para atividades expressamente justificadas. E uma súmula Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que as horas trabalhadas, se não compensadas, devem ser remuneradas em dobro.
– Os sindicatos terão de estar muito atentos na hora desse acordo, estará nas mãos das entidades o acerto com as empresas – avisa a advogada trabalhista.
Ela reforça que a troca do dia de feriado só poderá ser feita por meio de acordo coletivo. Ou seja, não é um assunto que poderá ser tratado do trabalhador direto com o empregador.