A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, passa a existir uma nova forma de empregado e patrão encerrarem suas relações trabalhistas. Além da demissão unilateral (com ou sem justa causa) e do pedido de demissão por parte do trabalhador, entra em cena a rescisão do contrato em comum acordo. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, essa modalidade vem preencher uma lacuna que há tempo trazia dor de cabeça para as duas partes.
– Muita gente queria ter acesso ao FGTS, por exemplo, mesmo pedindo demissão. Isso não era possível, quem pede não tem direito a resgatar o Fundo. Pediam para a empresa demitir sem justa causa, e o empregador concordava. Mas pedia para o empregado devolver a multa de 40%. Era um acordo totalmente ilegal – explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Danilo Pieri Pereira.
A Lei 13.467 coloca a seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%.
– Ou seja, o funcionário recebe 80% do Fundo e 20% da multa. Na prática, fica praticamente igual à situação anterior. No bolso dele, entra os mesmos 100% de antes – diz Pereira.
Papel da Justiça para evitar possíveis coações
A chegada de uma outra solução para o fim de um contrato de trabalho é positiva para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), Francisco Rossal de Araújo.
– Não tínhamos na legislação uma solução intermediária entre o empregador ser despedido e pedir demissão. Faltava aquela sinceridade de se dizer "olha, eu quero sair, me libera o Fundo". Já vi inúmeras vezes empregado e empregador de boa-fé. Ele é bom empregado e a empresa quer pagar as verbas rescisórias – avalia o magistrado.
Sobre eventuais casos de coação, com a empresa pressionando o empregado a aceitar acordo, Rossal de Araújo reforça o papel da Justiça do Trabalho. Caso o empregado considere que houve coação, segue podendo acionar a Justiça. Mas essa possibilidade é praticamente descartada pelo advogado Danilo Pieri Pereira.
Vai gerar muitas reclamatórias trabalhistas. Talvez se alegue que houve fraude nesse consenso para a rescisão.
Beatriz Renck, presidente do TRT-RS
Nova forma de demissão não é vista com bons olhos pela magistrada
– Essa coação seria tão explícita, tão absurda, que se tornaria muito fácil o empregado provar na Justiça e invalidar o acordo. E outra, se o empregado, simplesmente, disser não a essa coação, o que a empresa poderá fazer de pior? Ora, só restaria demiti-lo, aí pagando tudo o que diz a lei – argumenta o especialista.
Mas a presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, vê com preocupação essa nova modalidade de demissão. Para ela, esse item levará mais ações à Justiça.
– Esse é um problema seríssimo que vai gerar muitas reclamatórias trabalhistas. Talvez se alegue que houve fraude nesse consenso para a rescisão. Na verdade, o empregador teve a intenção de despedir e propôs acordo como única forma de pagamento das verbas rescisórias – afirma a magistrada.