Leandro Rodrigues
A reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, não afeta a vida apenas dos trabalhadores de empresas. Os empregados domésticos também serão submetidos, em parte, aos efeitos da Lei 13.467, da reforma. Tudo o que não estiver previsto na Lei Complementar 150 (que regulamenta o trabalho doméstico) terá de seguir as novas regras. Confira o documento na íntegra neste link. Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a reforma traz riscos.
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