A reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, não afeta a vida apenas dos trabalhadores de empresas. Os empregados domésticos também serão submetidos, em parte, aos efeitos da Lei 13.467, da reforma. Tudo o que não estiver previsto na Lei Complementar 150 (que regulamenta o trabalho doméstico) terá de seguir as novas regras. Confira o documento na íntegra neste link. Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a reforma traz riscos.
– Não precisar mais ir ao sindicato homologar a rescisão é muito prejudicial para a categoria. Basta você ir aos sindicatos e ver o que aparece lá, casos de trabalhadores com 20 anos de trabalho sem carteira de trabalho assinada – afirma Creuza Maria Oliveira, secretária-geral da Fenatrad.
Para a juíza Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), há complexidade para a aplicação da reforma. A lei das trabalhadoras domésticas seria mais forte do que a Lei 13.467 e deve provocar debates jurídicos.
– A lei complementar das domésticas, de 2015, é hierarquicamente superior à lei ordinária da reforma trabalhista. Então, a lei ordinária não pode contrariar a das domésticas. Claro, poderia melhorar, esclarecer a lei complementar. Como o conjunto geral da reforma é de degradação das condições de trabalho, entendo que vale a hierarquia da lei complementar – defende a magistrada.
Menos ações de má-fé na Justiça
Da parte dos empregadores domésticos, a reforma é vista com otimismo. A expectativa é de que as mudanças estimulem a formalização de trabalhadores.
– Dois terços dos empregados domésticos no país ainda são informais. Para o empregador, vai minimizar custos, como a demissão acordada, por exemplo, quando a multa de 40% do FGTS fica dividida – defende Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, que fornece serviços de gestão a empregadores.
Avelino destaca um ponto que vale para domésticos e todas as outras categorias: o trabalhador pode ter de pagar as despesas do ex-patrão na Justiça. Agora, caso ele entre com uma ação de má-fé (mentirosa, por exemplo), deverá pagar os custos definidos pelo juiz.
– Isso vai diminuir muito as ações de má-fé, não falo das ações justas. Há muitos advogados que chamo de porta de cozinha. Eles instruem as empregadas a pedir coisas que não têm fundamento – afirma o presidente do Doméstica Legal.
Para todos os trabalhadores, incluindo domésticos, a nova regra permite que juízes concedam o benefício da justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto dos benefícios da Previdência Social, ou seja, R$ 2.212,52 em 2017. E a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será de quem perder a ação.
– Isso não existe na Constituição Federal. É bastante surpreendente que alguém que precisa pedir os direitos do trabalho prestado seja o único cidadão brasileiro que, ao postular na Justiça, não tenha direito à assistência gratuita. Isso é limitar o acesso à Justiça, que é direito constitucional e condição de democracia em qualquer país desenvolvido – defende a desembargadora Beatriz Renck, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS).