Se você é empresário, já pensou o que deve mudar no dia a dia da companhia com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista no mês que vem? A coluna recebeu dois depoimentos.
Para o sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, Eduardo Ferracini, a principal mudança será a cobrança de custas processuais do reclamante, que é quem ajuiza a ação. Acredita que vá coibir o que chama de "aventuras jurídicas". Cita como exemplo um processo pedindo indenização milionária provocado por um trabalhador que diz ter sofrido um acidente de trabalho e ter passo por cirurgia. Só que a pessoa não informou ou registrou o acidente na época em que teria ocorrido.
Já Márcio Schuch Silveira, diretor da ECGuaíba Contabilidade, conta que a principal mudança será a possibilidade de fracionar as férias em três vezes. Funcionários que têm direito ao descanso a partir de novembro já foram avisados que poderão encaixar os pedidos na nova lei trabalhista.
Silveira conta ainda que o único processo sofrido pela empresa foi a cobrança de hora extra pelo intervalo de almoço. A empresa se negou a fazer acordo porque discordava do pedido do ex-funcionário e chegou a cogitar proibir que os trabalhadores ficassem no escritório no horário de almoço para evitar passivo trabalhista. A nova lei afasta esta insegurança, diz o executivo.