Para apontar os pontos positivos da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro no país, seus defensores começam fazendo uma volta no tempo. Trata-se de uma atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma legislação com 74 anos feita para um Brasil que começava a se industrializar e a ver crescer o trabalhador dentro de fábricas.
– A realidade do mercado de trabalho hoje é bem diferente do que era lá nos anos 40, quando tudo começou. Essa realidade de possibilidade de premiação para empregados, por exemplo, não fazia sentido naquela época e precisava de uma regulamentação – aponta o advogado especialista em Direito do Trabalho Danilo Pieri Pereira.
O especialista se refere ao artigo 457 da reforma. Esse item garante que prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Por isso, não se incorporam ao contrato e sobre esses valores não se calculam qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
– Havia uma insegurança. Agora, se pelo menos a gente fizer valer o texto que está na lei haverá essa segurança. E havendo isso, existe uma tendência maior dos empregadores adotarem o pagamento de prêmios – acredita Pereira.
Para isso funcionar, não basta simplesmente pagar valores com este título, conforme explica Celso Bazzola, especialista em gestão. Ele entende que é preciso criar uma política, indicadores que definam os critérios de forma clara de atingimento de resultados.
– Atingindo metas e resultados, a empresa aumenta sua lucratividade e os empregados podem aumentar seu ganho. Por isso que garante ao empregador maior lucratividade e aos empregados o aumento dos seus rendimentos – explica Bazzola.
Rescisão não precisa passar pelo sindicato
Ele destaca como outro avanço da reforma o fim da necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho. Bazzola entende que esse item deixa mais ágil a solicitação do seguro-desemprego e o saque do FGTS. Agora, bastam a anotação da rescisão na carteira de trabalho e a comunicação do empregador aos órgãos competentes.
– Antes da reforma, era preciso ir ao sindicato, aguardar uma data para pode liberar a rescisão de contrato de uma pessoa para ela poder pegar o Fundo de Garantia. Isso vai acontecer diretamente na empresa agora – explica Bazzola.
E sobre a possibilidade de a empresa não pagar tudo o que deve, ele lembra um ponto inalterado na reforma: o trabalhador seguirá tendo até dois anos para questionar isso na Justiça. Para o desembargador Francisco Rossal de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), no entanto, a função dos sindicatos ao realizar a homologação era relevante e pacificava as relações entre empregados e trabalhadores.
– Muitos sindicatos fazem um papel importante ao homologar as rescisões e conferir se o empregado recebeu direito, isso dá um mínimo de proteção para o trabalhador. E o sindicato até diz a ele o que é bobagem pedir na Justiça porque já foi pago pelo empregador – entende o magistrado.
A reforma definiu itens que podem, por meio de convenções e acordos coletivos, prevalecer sobre a lei por um prazo máximo de dois anos. Mas um desses pontos tem a garantia do Planalto de que será alterado por meio de Medida Provisória ou de Projeto de Lei. A mudança revogaria a possibilidade desses acordos ou convenções prorrogarem a jornada em locais insalubres sem licença prévia das autoridades. E acrescentaria a necessidade de se respeitar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou pelo Ministério do Trabalho.
Mais ações na Justiça
O efeito dessa mudança, para o desembargador do TRT-RS, será mais trabalhadores buscando a Justiça por direitos que eles pensam que têm por não terem tido a assistência do sindicato durante a rescisão. Especialista em relações trabalhistas e previdenciárias, o advogado Marcus Vinicius Freitas destaca como ponto positivo da reforma a ampliação da negociação individual entre empregados com salários mais elevados e patrões.
– Todo o profissional que ganha a partir de duas vezes o teto pago (R$ 11.062,62) pela Previdência Social , cerca de 7% das vagas de trabalho no país, poderá negociar com o empregador cláusulas pontuais e que estejam mais de acordo com as suas necessidades. Poderão, além disso, estabelecer, de comum acordo, que eventuais divergências acerca do contrato não serão submetidas à Justiça do Trabalho, mas a uma Comissão de Arbitragem – explica ele.