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Reforma trabalhista: entenda as 10 principais mudanças

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebeu alterações que precisam da atenção de empregados e empregadores. Confira uma série de reportagens para esclarecer os principais pontos da Lei 13.467

Leandro Rodrigues

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A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro com novidades para empregados e empregadores 120 dias depois da aprovação do texto-base no Senado. A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é profunda, mas não toca em direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário.

Entre as alterações, estão a criação do autônomo exclusivo, a terceirização também para a atividade principal das empresa, o parcelamento das férias em até três períodos e a possibilidade de grávidas atuarem em ambientes insalubres. Entre tantos pontos, magistrados projetam muita discussão na Justiça.

Leia mais reportagens sobre a reforma trabalhista

Saiba mais sobre as 10 principais alterações:

StartupStockPhotos / CC0 Public Domain

Terceirizados, autônomos e PJ

O autônomo exclusivo chega para ser opção aos empregadores. E a possibilidade de terceirizar atividades principais da empresa tem a intenção de estimular a criação de vagas de trabalho. Mas magistrados alertam para o risco de fraudes. Leia mais


jean pimentel / Agencia RBS

Direitos mantidos na reforma

Garantias como 13º salário, férias e FGTS, entre outras previstas na Constituição, ficaram intocadas na reforma trabalhista. Ainda hoje, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), mais da metade das ações trabalhistas cobram direitos básicos desrespeitados. Leia mais

STOCK.XCHNG / divulgação

Mudanças para as gestantes

Em alguns locais de trabalho insalubres, as gestantes serão afastadas somente quando apresentarem atestado médico. A regra pode não ficar de pé se o governo federal editar prometida Medida Provisória. Em locais insalubres de nível máximo, afastamento segue automático. Leia mais

Charles Guerra / Agencia RBS

Férias em três períodos

O parcelamento das férias em até três períodos foi confirmado para trabalhadores de todas as idades. Mas definir o período necessita de acordo entre empregado e empregador. No contrato intermitente (sem jornada fixa), o empregado tem direito a férias proporcionais. Leia mais


Sergio Vergara / Divulgação

Home office oficializado

Premiações por desempenho fora da renda podem estimular empregadores a oferecer mais esse tipo de estímulo sem medo de ações na Justiça do Trabalho. Home office ganhou previsão na CLT e promete vantagem para determinados profissionais. Leia mais


Ministério do Trabalho / Divulgação

Nova rescisão de contrato

Rescisão de contrato em comum acordo é novidade para trabalhador levar 80% do FGTS e empregador pagar apenas 20% de multa sobre o saldo do Fundo. Se houver tentativa de fraude, como coação  da empresa, Justiça promete garantir direitos do trabalhador. Leia mais

    

Divulgação / Divulgação

Indenização por dano moral

Reforma dá aos juízes do trabalho uma tabela para definir o valor de indenizações aos empregados. E entrar na Justiça sem que o empregador tenha violado algum direito pode levar trabalhador a pagar multa proporcional à causa. Leia mais

  

Mateus Bruxel / Agencia RBS

Mudanças para o trabalhador doméstico 

Trabalhadores domésticos sentirão impactos com a reforma. Acaba a obrigatoriedade da rescisão contratual junto aos sindicatos. E a multa do empregador por não assinar carteira de trabalho poderá variar, dependerá do entendimento do juiz. Leia mais


Pexels / Pexels

Jornada e contratos de trabalho

Contrato intermitente (sem jornada fixa) é uma nova modalidade com prestação não contínua de serviços, sendo o trabalhador convocado, pelo menos, três dias antes. O deslocamento entre residência e emprego, mesmo oferecido pelo empregador, deixa de contar como jornada de trabalho. Leia mais 

  

Jessé Giotti / Agencia RBS

Contribuição sindical opcional

Sem  contribuição sindical obrigatória, acaba uma fonte de recurso para sindicatos e federações. Uma alternativa é discutida entre governo federal e centrais sindicais, mas precisará de aprovação em assembleia de trabalhadores. Leia mais

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