Um dos pontos mais criticados da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, é a possibilidade de grávidas trabalharem nos ambientes considerados insalubres nas empresas. Os ataques a esse item da Lei 13.467 vieram de todos os lados, até mesmo de apoiadores das mudanças na legislação trabalhista.
O efeito foi arrancar do próprio governo a promessa de acabar com essa possibilidade alterando a reforma trabalhista por meio de Medida Provisória ou de projeto de lei. A data e a forma dessa alteração ainda não foram divulgadas oficialmente. A mudança prevista seria determinar que as grávidas só poderão trabalhar em local insalubre de graus mínimo e médio se, voluntariamente, apresentarem atestado médico autorizando isso.
Na legislação anterior à reforma, a empregada gestante era afastada do trabalho em condições insalubres de qualquer grau. Agora, o afastamento só é obrigatório no chamado grau máximo de insalubridade. Em atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora será afastada do local somente se apresentar atestado de saúde que recomende isso durante a gestação.
E as mulheres que estiverem amamentando poderão trabalhar em locais considerados insalubres, mesmo os de nível máximo, sendo afastadas apenas se houver pedido médico.
Saúde da criança
Para defender o item, o governo federal destacou os rendimentos: a possibilidade de grávidas ou lactantes receberem o adicional de insalubridade mesmo quando afastadas das atividades. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) Francisco Rossal de Araújo defende que não há dúvida de que houve equívoco neste item da reforma.
Quem é que tem médico de confiança?
Francisco Rossal de Araújo, desembargador do TRT-RS
Magistrado destaca as mulheres podem ter dificuldade para cumprir exigência da lei
– Esse é um dos artigos mais complicados da reforma. O trabalho insalubre, por definição, não pode fazer bem a ninguém, muito menos a uma gestante, à saúde da criança. E há demagogia na lei ao definir que a empregada pode apresentar atestado do seu médico de confiança. Quem é que tem médico de confiança? Vai se ficar horas em uma fila do SUS para se conseguir esse atestado? – questiona o magistrado.
O desembargador põe em xeque as próprias definições de grau da insalubridade, que não seriam claras, havendo classificações diferentes para condições muito parecidas. Por isso, para ele, a lei deveria ser rigorosa para a proteção do feto. No mesmo item, outros especialistas identificam mitos que precisam ser desfeitos e que estariam exagerando os riscos oferecidos às gestantes.
– O trabalho insalubre pode ser medido por equipamentos de proteção individual. Se você trabalha em um ambiente com 100 decibéis de ruído e coloca um protetor auricular que baixa isso para 70, embora se esteja em um ambiente insalubre, aquele protetor não expõe a trabalhadora ao ruído e não se está correndo risco – exemplifica o advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito do Trabalho.
Ele adverte para um "tiro no pé" no emprego das grávidas com o que considera supostas proteções. Muitas regras determinando impedimentos para o exercício da profissão tornaria natural empregadores desejarem menos mulheres.