Entre as mais de cem novidades na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que passarão a valer a partir do próximo sábado (11), com a entrada em vigor da reforma trabalhista, uma cria um novo trabalho, o intermitente (sem jornada fixa). Saber que tipo contrato é este e para quem se destina foram perguntas dos internautas para os especialistas em Direito do Trabalho Benôni Rossi e Marcus Vinicius Freitas, que participaram de um papo transmitido ao vivo pelo Facebook, na redação integrada de Diário Gaúcho e Zero Hora, nesta quinta-feira (9).
A novidade permitirá que empregadores contratem um profissional para trabalhar esporadicamente, pagando-o pelo período em que prestou o serviço.
– O trabalhador vai atuar em horas e dias específicos, na medida em que for convocado pelo empregador. Ele terá direito ao valor de hora trabalhada igual ao empregado que tem um contrato de 44 horas. Seus direitos serão calculados proporcionalmente sobre esse valor – explica Marcus Vinicius Freitas.
Ele destaca que se enquadram nesse formato profissionais como garçons, que eventualmente atuem em dias alternados. Para ele, esse tipo de contrato pode ser benéfico para o empregado que tem necessidade de ter mais de uma atividade.
No vídeo abaixo, o repórter Leandro Rodrigues (E) conversa com os advogados Benôni Rossi e Marcus Vinicius Freitas (D) sobre a reforma trabalhista:
Formalização
Além de trabalhadores de restaurantes, como garçons e profissionais de cozinha, podem encontrar opção no contrato intermitente algumas funções do trabalho doméstico, como cuidadores de idosos folguistas. Outra categoria pode ser a dos trabalhadores do varejo para as vagas temporárias que surgem no final do ano. Ainda, a construção civil poderá fazer uso da nova opção para formalizar profissionais que trabalham em obras. Benôni Rossi prevê mais formalização das relações de trabalho.
– Essa opção vai trazer trabalhadores para dentro da segurança do sistema previdenciário, pessoas que estavam fora desse regime. Ele vai receber pelas horas trabalhadas e poderá ter diversos contratos intermitentes. Quando vier a ser chamado por um dos empregadores, poderá recusar o chamado sem ser penalizado – explica o especialista.
Como é o trabalho intermitente
- É uma modalidade de contrato com prestação não contínua de serviços, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
– O trabalhador deve ser convocado para a prestação de serviços com, pelo menos, três dias corridos de antecedência e poderá atuar com outros empregadores.
– Ao término de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato da remuneração, das férias proporcionais com acréscimo de um terço, do 13º salário proporcional, do repouso semanal remunerado e dos adicionais legais.
- Também são garantidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Para que tipo de empregado
- Não existe uma definição na lei para sobre que tipo de profissional pode ou não ser contratado de forma intermitente.
- A característica que torna esse trabalhador mais adequado para essa contratação é a realização de atividades de forma não contínua, com jornada reduzida de horas.
- Segundo especialistas, esse tipo de contrato pode ser indicado para profissionais que atuam em bares, restaurantes, lojas, atividades domésticas e na construção civil, por exemplo.