O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o texto da Medida Provisória (MP) 695/15, que autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI).
A medida altera a Lei 11.908/09, que deixou de valer em 2012. Com a aprovação, volta a valer a permissão aos bancos para a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro. Uma alteração no decorrer da tramitação da MP incluiu também a possibilidade de os bancos atuarem na área de tecnologia da informação.
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A MP também autoriza a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), a chamada raspadinha, a explorar comercialmente eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto. Com a medida, o governo espera poder arrecadar até R$ 1 bilhão.
Um destaque do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovado quando a MP passou pela Câmara, permite aos clubes de futebol comercializar eventuais produtos da Lotex, mediante remuneração de mercado.
A medida também reabre o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). Com a aprovação, o prazo, que acabou no dia 30 de novembro do ano passado, foi estendido até o dia 31 de julho.
O texto foi aprovado sem alterações em relação ao enviado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.