A reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, prevê regras mais suaves para professores, principalmente aos docentes que já estão contribuindo com o sistema. Para se tornarem aptos à aposentadoria remunerada, o texto estipula idade mínima de 60 anos, para homens, e de 57, para mulheres.
A lei atual não estabelece idade mínima no setor privado, cobrando apenas tempo de contribuição. Para diminuir o impacto nos professores que já estão contribuindo com o modelo atual, foram estabelecidas regras de transição mais moderadas em comparação com o regime geral.
Por exemplo, uma docente do setor privado que consegue o resultado de 81 pontos após a soma de, pelo menos, 25 anos de contribuição com sua idade torna-se elegível ao benefício. As trabalhadoras do regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de obter a soma de 86 pontos para usar esse mesmo modelo de transição.
Um dos pedágios previstos entre as regras de transição também exige requisitos mais brandos, que reduzem o tempo de contribuição dos professores. A base para calcular o tempo que falta para a aposentadoria foi reduzida em cinco anos para integrantes da categoria próximos do fim da carreira. Esse dispositivo diminui a idade mínima dos professores para 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
As mudanças previstas no texto atingem apenas professores que trabalham para a União, de instituições privadas e de municípios sem regime próprio de Previdência. Estados e municípios ficaram fora da reforma em razão da falta de consenso entre os deputados. Um acordo está sendo costurado no Congresso para que o Senado os inclua novamente na proposta. Se isso não ocorrer, governos estaduais e municipais terão de criar legislações específicas. Professores municipais de Porto Alegre, por exemplo, não são atingidos por esta reforma aprovada em primeiro turno.
Entenda a tramitação
O texto terá de passar por aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados, com sessão programada para o início de agosto, na volta do recesso parlamentar. Em seguida, será encaminhado ao Senado Federal, onde terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo crivo dos parlamentares por mais dois turnos. Se o texto não sofrer mudanças, será promulgado e as regras começarão a valer.