A Medida Provisória 871, que promete combater fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevê a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão sem passar por perícia médica há mais de seis meses e sem data para terminar ou sem indicação de reabilitação profissional. Além disso, outra faixa de segurados foi colocada na mira do INSS: beneficiários com idades entre 55 e 59 anos que recebem há mais de 15 anos.
O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, tem força de lei e já está em vigor, mas as regras para a realização da nova fase de revisão ainda não foram divulgadas pelo governo federal. Em até 120 dias, a medida deve ser acatada ou rejeitada pelo Congresso Nacional. Entre outras definições, faltam a quantidade de perícias por dia, datas de mutirões e ordem de agendamento. Por isso, o pente-fino ainda não tem data para ser retomado.
De acordo com especialistas em Previdência, é o momento ideal para os beneficiários começarem a se preparar. Estar com toda a documentação na mão é essencial para não deixar escapar um benefício recebido de forma justa do INSS. Isso porque os prazos dados pelo governo são curtos, e a suspensão dos pagamentos pode ser imediata se o trabalhador não entregar tudo a tempo.
— Os segurados podem ser pegos de surpresa, principalmente porque o prazo de defesa que o INSS dá, agora, é de apenas dez dias. É um prazo curto que pode ser perigoso, principalmente, para o trabalhador rural. Muitos nem sabem mais onde buscar documentos que faltarem durante o pente-fino — alerta a advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDP), Jane Berwanger.
Os beneficiários entre 55 e 59 anos que recebem valores há mais de 15 anos entraram agora no alvo das revisões e também podem ser pegos de surpresa. A especialista avisa que, o quanto antes, se deve providenciar exames atualizados para reafirmar a condição de saúde que garante o auxílio-doença, por exemplo. Para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS), buscar uma consulta médica o quanto antes é aconselhado.
— É bom se preparar o melhor possível para o pente-fino porque temos visto um endurecimento da análise dos peritos do INSS. Estão cada vez menos compreensivos com o beneficiário. Acredito que haja uma dureza nessa revisão semelhante à fase anterior — projeta a advogada.
O INSS notificará o segurado que for pego no pente-fino, dando 10 dias para a defesa. Caso não seja apresentada nesse prazo, ou se for considerada insuficiente, o benefício será suspenso. Passados 30 dias, se não houver recurso administrativo para recorrer da decisão, o benefício será cancelado definitivamente.
Esteja preparado para a perícia médica
O quanto antes, embaixo do braço
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora, laudos anteriores também dever ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Na perícia (ainda sem data prevista porque depende de ato do INSS)
- O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
- Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
- Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta antes da perícia
- Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
- Mas um auxílio-doença pago há mais tempo, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
- Por isso, o laudo atual é mais aliado se o segurado tiver os anteriores indicando a mesma doença.
Discordância do resultado
- Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.
Fontes: Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) e advogada Jane Berwanger