Ao alterar diversos pontos das regras para conceder benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Medida Provisória 871 não deixou de fora a pensão por morte. Trata-se do valor pago a dependentes do segurado falecido que era aposentado ou exercia atividade remunerada. A partir de agora, a Previdência vai exigir mais para reconhecer a condição de união estável e conceder a pensão.
Publicado em 18 de janeiro com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro, o texto já tem força de lei e está em vigor. O Congresso tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, para votar as mudanças, aprovando-as ou decidindo pela rejeição. A MP exige prova documental para a comprovação desse tipo de união, ou de dependência econômica, que dá direito à pensão. É uma novidade, já que a Justiça acabava aceitando essas relações com base apenas em prova testemunhal.
Provas documentais são, basicamente, certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro(a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Deve-se apresentar, pelo menos, três desses documentos para confirmar a união estável.
– A Justiça dizia que, já que não havia nada previsto na lei, o INSS não podia exigir provas documentais para reconhecer a união estável e aprovar o pedido de pensão por morte. O que o governo fez foi, então, colocar isso na lei para fechar essa interpretação dos magistrados – explica a advogada previdenciarista Jane Berwanger.
Valores retidos pelo INSS
Outra mudança é que, para receber a pensão desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra válida até agora, esse prazo não existia envolvendo essa faixa de dependentes.
As alterações também tentam acabar com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente. Na legislação atual, se a relação era reconhecida, o novo beneficiário recebia de forma retroativa, sem desconto ou devolução por parte dos dependentes que já ganhavam pensão. A MP diz que, assim que uma ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) – for ajuizada, a cota de benefício à qual o novo dependente alegar ter direito ficará retida até a decisão final da Justiça.
Esse último ponto, entretanto, só entra em vigor a partir de maio, terminado o prazo que o Congresso tem para acatar ou rejeitar a MP. Todos os ajustes valem também para o Regime Próprio de Previdência Social da União.