A Medida Provisória (MP) 871, que vai apertar o pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudou a regra sobre o número de contribuições necessárias para se retomar o direito a benefícios. Trata-se de situação comum para trabalhadores que, sem emprego com Carteira de Trabalho assinada, ficam sem pagar o INSS por algum período e perdem a condição de segurados. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas já tem força de lei. Entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.
Artigo incluído pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro na MP endureceu as regras para esse trabalhador. A exigência mais recente era cumprir metade das contribuições definidas por lei – o chamado período de carência – para retomar o direito ao receber salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Impacto sobre auxílios-doença
Uma novidade da MP foi a inclusão do auxílio-reclusão, que não possuía carência e passou a ter: 24 contribuições mensais. Segundo a advogada previdenciarista Jane Berwanger, a regra de carência teve uma série de idas e vindas.
– Desde 2016 se vinha alterando a carência por meio de medidas provisórias. Antes de 2016, bastava voltar a pagar o INSS por quatro meses para se retomar o direito. A questão é que faz menos de dois anos que o Congresso discutiu muito e decidiu pela metade do prazo, me parece desrespeitoso mudar isso, novamente, por meio de uma MP – afirma a especialista.
Para ela, o maior impacto será sentido no auxílio-doença, que tem busca muito maior pelos segurados do que a aposentadoria por invalidez. Quanto ao salário-maternidade, a também diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reforça que a carência só vale para contribuintes individuais e facultativas. Para as que estiverem empregadas, basta estar em atividade na data do afastamento para ter o benefício.