O Instituto Social do Seguro Social (INSS) emitiu nota oficial nesta quarta-feira (23) alertando os segurados sobre um boato compartilhado via WhatsApp desde segunda-feira (21). O órgão reafirma que não mudou as regras da comprovação de vida, procedimento que buscar evitar pagamentos indevidos e fraudes contra a Previdência.
No texto, que cita o INSS como fonte oficial, está o aviso equivocado de que a data limite para a prova de vida é 28 de fevereiro, não mais a data de aniversário – outra informação errada. Ao final, existe link que leva a notícia antiga no site do INSS (veja abaixo).
O INSS esclarece que as datas de comparecimento variam de banco para banco. Há instituições que usam a data do aniversário do beneficiário, mas outros utilizam a data de aniversário do benefício. E há também bancos que convocam um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.
Prazo foi dado no ano passado
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS alertam os segurados para que desconsiderem a data citada no boato – esse prazo se refere a uma prorrogação ocorrida, excepcionalmente, no ano passado. O objetivo foi atender quem não tinham feito a comprovação em 2017.
Os beneficiários devem consultar diretamente o banco pagador para saber quando devem fazer a prova, que tem que ser feita todo ano para não correr o risco de ter o pagamento suspenso por não ter feito a comprovação de vida. Em dezembro do ano passado, dados divulgados pelo instituto apontaram que 7,4 mil gaúchos não tinham realizado o procedimento e corriam o risco de terem os pagamentos bloqueados ainda em 2018. Questionado, o INSS disse não ter ainda dados atualizados sobre esses bloqueios.
Tire as suas dúvidas
Quando se deve fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Como funciona a comprovação?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia.
Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.
E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença?
Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.
Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.
O que acontece com quem não realizar a prova?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.