Faltam menos de 20 dias para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em 30 de abril, e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestou contas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal, até as 17h da quinta-feira passada (5), apenas 8 milhões do total de 28,8 milhões de declarações esperadas haviam sido entregues. Já na parcela de quem já enviou o documento ao órgão federal, há aqueles que cometeram erros na hora do envio que podem, inclusive, levar o contribuinte à malha fina. Pois, para estes, a boa notícia é que ainda dá tempo de fazer as correções necessárias.
É possível retificar a declaração quantas vezes o contribuinte precisar. Se a correção for feita até é o prazo final de entrega, os valores a pagar não sofrem multa e juros. Mas a legislação permite retificar sua declaração até o prazo de cinco anos após a entrega, desde que a Receita não tenha lhe notificado para que isso seja feito. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, os erros não devem ser motivos de desespero.
— Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina — comenta.
O que prestar atenção na hora de retificar
- Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original.
- Para o processo, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
- Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo de uma declaração comum — a diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
- Informar despesas médicas diferente do que consta nos recibos;
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho também a lança na declaração);
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto, deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano ou altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias.
Fonte: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.