A Secretaria da Receita Federal liberou na segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. O contribuinte pode fazer a declaração e enviá-la ao Fisco a partir desta quinta-feira (1º) – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.
A declaração pode ser preenchida e entregue de três formas diferentes: no computador, por meio do programa baixado no site da Receita Federal; em tablets ou smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS); ou diretamente no site da Receita, para aqueles que têm Certificado Digital – neste caso, basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
Confira um passo a passo para entregar a declaração pelo computador e entenda cada campo de preenchimento do IR.
Download e início
— Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale.
— Se já tem o programa, é possível a atualização automática ao se abrir o PGD IRPF ou por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.
— A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.
— Quem está fazendo pela primeira vez deve escolher a opção "Criar Nova Declaração".
— Uma caixa de diálogo pergunta se o contribuinte quer importar os dados do ano anterior. Quem está declarando pela primeira vez deve escolher a segunda opção: "Criar nova sem importar".
— Em seguida, o contribuinte escolherá o tipo de declaração.
— Deve-se optar por "Declaração de Ajuste Anual" e incluir nome e CPF.
— Uma nova caixa de diálogo recomendará que se preencha todas as fichas nas telas seguintes.
— No final, pode-se escolher entre os modelos simplificado, com desconto de 20% (limitado a R$ 16.754,34), ou completo, para se usar as deduções legais.
— A "Declaração Final de Espólio" é para quando sai o inventário de um declarante que já morreu. E "Declaração de Saída Definitiva do País" é para quem assumiu a condição de não residente no Brasil.
— É possível importar dados preenchidos no rascunho online, oferecido pela Receita no início do ano.
— Na próxima tela, o contribuinte pode decidir se quer utilizar os dados incluídos anteriormente.
— É preciso certificado digital para importar os dados do rascunho.
Identificação
— A partir daqui, as etapas se dividem em fichas exibidas na barra esquerda.
— A primeira é a identificação do contribuinte, sendo preciso colocar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.
— Não esquecer de marcar se um dos declarantes tiver doença grave, deficiência física ou mental e se possui cônjuge ou companheiro.
Dependentes
— É preciso informar os dados dos dependentes.
— Clica-se em "Novo" na parte inferior para escolher o tipo de dependente.
— É obrigatório incluir o CPF de dependentes com oito anos completos em 31/12/2017.
— Deve-se clicar no botão "excluir" para remover um dependente selecionado e as suas informações
— O limite de R$ 2.275,08 por dependente é individual. Cuidado com os casos de guarda compartilhada de filhos.
Alimentandos
— O item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial.
— Para incluir um alimentando, clica-se em "Novo" e se insere nome, CPF e data de nascimento.
— Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial.
Rendimentos de pessoa jurídica
— Há seis fichas para preenchimento de rendimentos.
— Quem é funcionário, prestou serviços autônomos, é sócio de empresa ou aposentado usa a tela de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
— Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, clique em "Novo" e preencha os campos.
— Há uma aba para o titular e outra para os dependentes.
— Os rendimentos dos dependentes devem ser inseridos mesmo que não somem a renda mínima para declaração.
Rendimento de pessoa física e do Exterior
— Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.
— É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.
— Deve-se preencher todas as deduções e Darf pagos.
— O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba "Dependentes".
Rendimentos isentos e não tributáveis
— Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba.
— A ficha tem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas na aba "Rendimentos", clicando em "Novo" e selecionando "Tipo de Rendimento".
— Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.
— Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor.
Rendimentos com tributação exclusiva
— A maior parte dos itens é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.
— Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.
— Aqui estão as receitas de fontes como 13º Salário, juros sobre o capital próprio e participações nos lucros ou resultados, por exemplo.
— As informações inseridas na aba "Rendimentos" são transferidas para as respectivas linhas na aba "Totais".
Rendimentos com exigibilidade suspensa
— A ficha deve ser usada por contribuintes com alguma cobrança de imposto contestada na Justiça.
— Quem não se enquadra na situação deve deixar a ficha em branco.
Rendimentos recebidos acumuladamente
— Deve-se informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, depositados de uma só vez no ano anterior.
— Há duas opções: ajuste anual (valor somado aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (onde há fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte).
— É interessante fazer a simulação dos dois tipos.
Imposto pago/retido (e imposto no exterior)
— Tela de preenchimento automático, menos para impostos pagos no exterior.
— É possível incluir tributos recolhidos em países com reciprocidade de tratamento, sendo possível compensar o valor.
— A lista dos países com os quais o Brasil tem acordo está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.
Pagamentos efetuados
— Aba em que devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.
— É fundamental para a declaração completa do imposto.
— No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.
Doações
— O programa tem duas fichas para incluir doações, sendo a primeira dos repasses para instituições de caridade e outras causas.
— Em outra ficha logo abaixo, é preciso informar nome do candidato ou do partido, CNPJ e valor da doação.
BENS, DÍVIDAS E GANHO DE CAPITAL
Bens
— Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.
— Os dados são declarados na ficha "Bens e Direitos". Para incluir um bem, basta clicar em "Novo".
— Neste ano, há espaços para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no registro de Imóveis.
— Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.
— A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2016 foi reformado com R$ 50 mil em 2017, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil
Dívidas
— É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2016, do ano passado, e o valor pago em 2017.
— Clique no botão Novo e informe o código, a discriminação, a situação em 31.12.2016 (R$), a situação em 31.12.2017 (R$) das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2017 (R$) e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.
_ Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
— Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Espólio
— Se o contribuinte já morreu, a declaração deve continuar sendo entregue enquanto o inventário não for concluído.
— A ficha "Espólio" deve ser preenchida com os dados do inventariante.
Atividade rural
— Na aba "Atividade Rural", os produtores precisam preencher os dados ou importá-los do programa AR 2017.
— Declaram-se movimentações como compra e venda de animais e terrenos.
Ganhos de capital
— A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.
— No campo "Ganhos de Capital", clica-se na linha correspondente "Bens Imóveis", "Direitos/Bens Móveis" e "Participações Societárias".
— Declare mesmo que a venda seja considera isenta.
— O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2017.
Moeda estrangeira
— Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2017 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.
Renda variável
— As abas são para quem investiu no mercado financeiro no ano anterior.
— Em "Operações Comuns/Day Trade" são incluídos ganhos com vendas de ações e outros ativos.
— Em Operações de Fundos de Investimento Imobiliário são colocados os resultados líquidos do ganho mensal.
— Em ambos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.
Revisar a declaração
— É importante checar se os dados foram preenchidos.
— Um erro de digitação basta para empurrar a declaração para a malha fina.
— Tenha todos os dados oficiais na mão para conferir.
— Clique na guia "Verificar Pendências". Se houver erros ou falta de informações, o programa alertará.
— Não se esqueça de conferir a sua "Variação Patrimonial". Se der negativa você poderá ter problemas com a Receita Federal.
Modelo simplificado ou completo
— Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.
— No simplificado, é descontado 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34.
— No completo, pode-se incluir todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.).
— Para comparar, clique na lupa ao lado do item "Opção pela Tributação" e uma nova tela mostra o cálculo do imposto a restituir ou a pagar.
Confira os detalhes
— Role o menu esquerdo, clique em "Resumo da Declaração" e depois em "Cálculo do Imposto" para checar os detalhes da declaração.
— Nesta aba é preciso preencher as informações de conta e agência para depósito da restituição.
— Se o valor do imposto devido for maior que R$ 100, o contribuinte pode optar por pagar em até oito cotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.
Enviando
— Para enviar, há o botão inferior esquerdo "Entregar Declaração".
— Clique nele e uma nova tela é exibida para selecionar a declaração a ser enviada.
— É importante o contribuinte salvar e, se possível, imprimir e guardar o recibo.
— Quando houver imposto a pagar, é possível imprimir as guias na hora.
Fonte: Receita Federal e Valdir de Oliveira Amorim, coordenador-técnico editorial da consultoria Sage Brasil.