Convidados por GaúchaZH, o contador e diretor operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos, o diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o contador e vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Celso Luft, e o educador financeiro e consultor de investimentos Thiago Nigro responderam dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2018. Confira, abaixo, as perguntas e respostas a partir do número 89. E, clicando neste link, você encontra as respostas do número 1 ao 88.
Lembrando que o prazo para enviar a declaração para a Receita Federal termina em 30 de abril.
Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2018
89 – Comprei um terreno em 1997 com outra pessoa. Ou seja, 50% para cada um. Sempre lancei no código 13 "Terreno" o valor pago de R$ 5 mil, correspondente a 50% do valor na época. Em 2013, após processo de anistia, a prefeitura concedeu emissão das escrituras em separado, sendo adicionado no meu caso uma construção de 33,5 m² para regularização do imóvel com valor venal. Como devo proceder para regularizar esta situação em 2018?
Pelo que pudemos entender, no lugar do terreno foi feita uma construção (possivelmente uma casa), sem registro da planta na prefeitura. Em seguida, a prefeitura permitiu a regularização (legalização) da construção, lançando no IPTU o valor venal. Esse “valor venal” somente tem efeitos para fins do IPTU (prefeitura), mas não pode ser utilizado para fins da legislação do Imposto de Renda (IR). Para a legislação do IR, o “valor dos bens” a serem lançados na declaração é o “custo de aquisição” (valor efetivamente pago). Os bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeitos a atualização (Instrução Normativa SRF nº 84/2001, art. 8º). Ou seja, não pode lançar o valor venal, porque a legislação do IR não permite. Para regularizar a situação, você precisa ter em mãos todas as notas fiscais, recibos de prestação de serviços e demais gastos para que, somados com o valor do terreno, possam compor “custo de aquisição” do novo imóvel (casa ou construção). Caso tenha apenas “alguns” documentos que comprovem o “custo de aquisição”, recomendamos somar apenas os valores que consiga comprovar (deve deixar arquivado enquanto possuir o imóvel, ou, se for o caso, até 5 anos após a venda, caso seja solicitado pela RFB). Caso não tenha nenhum documento que comprove os gastos da construção, recomendamos deixar somente o valor do terreno (que consta na sua declaração). De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001, art. 18, na impossibilidade de comprovar os demais valores pagos (que compõem o custo de aquisição), deve deixar o valor da aquisição (do terreno) ou igual a “zero”. Outra sugestão é comparecer em uma agência da RFB, no Plantão Fiscal (pessoa física), para obter uma orientação da própria Receita Federal.
90 – Entre 2009 e 2015, eu não tinha poupança. Por isso, depositava na conta do meu pai. Nesse período, eu não precisava declarar Imposto de Renda. Agora, quero transferir esse valor para a conta poupança que abri em 2017. Como faço para declarar esse valor?
Para dar uma resposta completa, seria necessário ter outras informações, tais como: valor depositado na conta do seu pai, valor da sua renda, etc. Isso porque, se for um valor compatível com sua renda, não há problema algum em depositar na sua conta em 2018 e declarar daqui por diante. Entretanto, se o valor for incompatível com sua renda em 2017, há sérias implicações: a) Primeiro, porque todos são sujeitos de direitos e obrigações, e todos os bens (inclusive dinheiro) devem estar depositados em conta própria (e não de terceiros). b) O fato de ter valor depositado na conta do seu pai irá constar na declaração dele o saldo total, incluindo o saldo que não pertencia a ele. Ou seja, a declaração do seu pai (caso estivesse ou esteja obrigado a declarar) terá valores que não são dele, isso dificulta uma regularização. c) Não há norma expressa esclarecendo como regularizar valores depositados na conta de terceiros. Ao serem transferidos para o real proprietário, poderá configurar: (a) doação, sujeito ao imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações); ou (b) devolução de empréstimo, se assim estivesse constando em ambas as declarações.
Sugestões para regularização: o correto é retificar todas as suas declarações dos últimos cinco anos, para informar corretamente o saldo de poupança (ficha Bens e Direitos da sua Declaração), informando que estava depositado na conta do seu pai. Além desse lançamento, informar também na sua declaração que havia um "empréstimo" no mesmo valor para seu pai (nesse caso, se seu pai estiver obrigado a declarar, terá também que retificar a declaração dele, para informar o empréstimo). Não é recomendável lançar como "doação", pois no Rio Grande do Sul a doação está sujeita ao imposto estadual ITCMD, pela alíquota de 3% a 4%.
91 – No ano passado, minha esposa (que não tem renda e é minha dependente no IR) teve diagnóstico de câncer de mama e recebeu uma indenização de seguro por diagnóstico acima de R$ 40 mil. Planejava mantê-la como dependente, pois tive muitas despesas com médicos, medicamentos e cirurgia. Isso será possível?
Sim, você pode manter sua esposa como sua dependente em 2018, desde que declare os rendimentos dela e também os bens e direitos (Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018, art. 2º, § 1º, I).
92 – Sempre declarei em Bens e Direitos o valor do meu imóvel incluindo as benfeitorias, sendo que discrimino que essas foram realizadas entre 1999 e 2008. Mas vi que o correto seria inserir esses valores no item 17 "Benfeitorias". Devo fazer retificação? Posso cair na malha?
Não precisa fazer nada. Você está declarando corretamente. No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel (da forma como você vem fazendo). Já as benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988, devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17 (sobre "Benfeitorias", veja página 184 do "Ajuda" do programa do IR/2018). Você já vem fazendo corretamente e não há nada a alterar. Não há motivo para cair na malha fina.
93 - Em 2017, dei, como pagamento parcial de um apartamento que está em construção (entrega prevista para 2018), um terreno que havia comprado em 2002. Essa operação foi feita no mesmo dia e dentro do prazo de 180 dias. Eu possuo outro imóvel residencial. Tenho isenção do Imposto de Renda pela venda (entrega à construtora) desse terreno? E ele é considerado um imóvel residencial?
Como foi feito para adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias, não há cobrança.
94 - Eu invisto no tesouro direto Selic desde o final de 2017 e meus rendimentos não ultrapassam R$ 28,8 mil nem no tesouro e nem somando o meu salário do ano todo. Sendo assim, estou desobrigado de declarar? Não tenho nada no meu nome exceto um carro (que não vale nem R$ 10 mil).
Nesse caso, pelo fato de tanto os rendimentos por meio dos investimentos quanto o valor do bem estarem abaixo da obrigatoriedade, não é necessário. Porém, no caso do carro, é muito importante entender que, para verificar a obrigatoriedade, deve-se considerá-lo como um bem e somar o seu valor com demais bens em seu nome (imóvel, por exemplo). Se o valor resultante for maior do que R$ 300 mil, há necessidade de declaração.
95 – Eu estou declarando em conjunto com minha esposa este ano. No ano passado, declaramos separados pois era mais vantajoso. Este ano, ela está isenta mas, ano passado (2017), teve restituição do IRPF. Eu também tive restituição em 2017 e lancei no PGM 2018 da receita o valor que fui restituído no campo 25 (rendimentos isentos e não tributáveis). No programa, não tem como lançar a restituição que ela teve em 2017, mesmo sendo isento e não tributável. (Na ajuda do PGM pagina 102 não esclarece nada a respeito de declaração conjunta ). Como lançar na declaração em conjunto o que ela teve de restituição em 2017? Somo os 2 valores (o que eu recebi de restituição em 2017 somado com o que ela recebeu ) e lanço no campo 25?
Sim, você deve lançar o somatório dos dois valores restituídos no ano ou anos anteriores nesse campo 25 dos Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
96 - Em continuação à pergunta acima, cada um de nós tem carro adquirido antes do casamento. Apenas incluo o veículo dela (bens e direitos ) e, na discriminação, informo que ela é a proprietária?
Sim, sempre que a declaração for em conjunto, mas alguns bens tem a propriedade de somente um cônjuge, basta informar, na discriminação do bem ao final desse campo, “ bem informado ou de propriedade de “fulano de tal”.
97 - Como declarar as restituições recebidas de ano anterior (titular e dependente), pois o campo 25 só permite lançar um valor, devo somar as duas?
Sim, você deve lançar o somatório dos dois valores restituídos no ano ou anos anteriores nesse campo 25 dos Rendimentos Isentos e Não tributáveis
98 - No caso de dois veículos na declaração conjunta, coloco o veículo da minha esposa identificando o CPF e nome completo?
Não existe a obrigatoriedade de identificar qual dos cônjuges é o proprietário do referido bem, mas sempre recomendamos, que na declaração do IRPF em conjunto, ao lado de cada bem, seja identificado com o nome do proprietário na sua integralidade (100%) ou até informando 50% ou 70% conforme o caso. Isso ajuda a identificar de forma mais clara quem realmente tem a propriedade do bem.
99 - Percebi que posso ter declarado dados errados sobre meus bens nos últimos dois anos. Tenho um automóvel quitado em 2014 e, no mesmo ano, adquiri um apartamento financiado que ainda estou pagando. Entretanto, declarei apenas os valores pagos no ano (referente ao apartamento) e declarei o valor da tabela Fipe para meu carro. Li, ontem, que eu deveria ter declarado o valor pelo qual comprei o automóvel (valor da nota fiscal). E, e sobre o apartamento, eu deveria estar declarando cada centavo pago por ele desde o ano da compra, somando a este valor os valores que paguei no ano de exercício. Fiz diferente declarando somente os valores pagos no ano de exercício. Devo retificar estas duas últimas declarações antes de declarar a deste ano de 2018?
Oficialmente, você deveria retificar as últimas declarações. Mas, vamos desburocratizar. Em primeiro lugar, deve guardar todos os documentos dos últimos dois anos e caso necessário, se sua declaração cair em malha, apresentar os documentos e esclarecer tudo. Sugiro fazer as correções na declaração do IRPF 2018 base 2017 e informar, ao lado de cada bem que: constou equivocadamente em 2015 R$ x.xx, agora corrigido para 2017 R$ y,yy. Quanto ao carro, deve ser declarado o valor de aquisição (NF), se à vista ou então o valor da entrada mais os valores das prestações pagas em cada ano. No caso do imóvel, financiado pelo SFH, deve lançar o valor da entrada e os valores pagos em cada ano. Resumindo, em 31/12/2017, você deverá ter o total do valor que você pagou pelo imóvel desde a sua compra até o final do ano passado.
100 - Comprei um imóvel em janeiro de 2018, portanto só irei declará-lo ano que vem. No entanto, consultando meu extrato de FGTS, vi que o saque para entrada deste imóvel foi feito pela instituição financeira em 12/12/2017. Já fiz minha declaração, devo retificá-la? Descrevo apenas o saque e, no ano que vem, declaro o imóvel?
Pelo seu questionamento, temos algumas possíveis variáveis, mas entendo que você fez um saque de sua Conta no FGTS e provavelmente esse valor foi transferido para outra conta sua. Se foi isso, automaticamente, o valor foi transferido de uma c/c para outra, logo sem variação no seu patrimônio, não há necessidade de retificar. Agora, se não foi transferido para outra c/c sua e também não foi transferido esse valor do saque para outra instituição financeira (imóvel novo) ou antigo proprietário do imóvel (se usado), você poderá lançar esse valor em Bens e Direitos, item 54, Poupança para Construção ou Aquisição de Bem Imóvel e, no ano que vem, esse item vai ser transferido para um novo bem, uma casa ou apartamento.
101 - Tenho uma dúvida quanto à declaração de um financiamento imobiliário. Na declaração anterior, ano passado, declarei um lote que comprei. No ano passado, fiz um financiamento na Caixa para construção, com minha esposa. Só que em 31/12/2017, a obra ainda não estava concluída. Como devo declarar esse financiamento?
Temos dois casos. Quando o financiamento é pelo SFH (isso é uma exceção no IRPF), não deve ser lançado em Dívida e Ônus Reais e sim ir lançando em Bens e Direitos junto ao imóvel (terreno, casa, apartamento) o valor pago de entrada para aquisição e os valores pagos do financiamento a cada a no seguinte. E se o financiamento for direto com a construtora ou com outro banco, que não pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), esse sim deverá ser lançado em Dívidas e Ônus Reais. E ainda com relação ao Bem, informar o que realmente foi pago até 31/12/2017 como lote (13 -terreno) ou (16- Construção) e o financiamento conforme esclarecido acima.
102 - Em 2016, vendi um imóvel, à vista, e informei a venda na minha declaração de IRPF 2017 (demonstrativo da apuração dos ganhos de capital). Na declaração de IRPF 2018, ao importar os dados da declaração IRPF 2017, não trouxe nenhuma informação sobre a venda. Está correto, não precisa mais constar nada sobre esse imóvel na minha declaração?
Se a venda foi em 2016 a informação somente ocorre em abril do ano seguinte, como você fez, no IRPF 2017 base 2016. Sendo assim, no IRPF 2018 base 2017 você não informará nada, principalmente porque no ano anterior foi informado em 31/12/2016 o valor foi “zero”, logo ele não deverá ser importado para essa nova declaração.
103 - Me separei em 2017 e, judicialmente, e foi determinado o desconto de 30% a título de pensão alimentícia para minhas duas filhas, de sete e cinco anos. Onde devo declarar a pensão alimentícia? Na hora de preencher no campo de pensão alimentícia, aparece o nome das minhas dependentes, escolho uma e coloco o valor que, ao todo, no ano passado, foi de R$ 1.517,43. Eu coloquei o mesmo valor para as duas, mas ele duplica e, creio, fica errado. Posso colocar uma parte do valor para uma e o restante para outra? Exemplo, R$ 800 para uma e R$ 717,43 para a outra?
No caso de pagamento de pensão, primeiro deve ser preenchida a Ficha “Alimentados” preenchendo nome, CPF e data de nascimento. E, na sequência, preencher, na ficha, “Pagamento efetuados” código 30 ou 33 Pensão alimentícia paga a Residente no Brasil (se não for residente no Brasil, seria 31 ou 34). Você deverá informar o nome e CPF do alimentado (suas filhas) e o valor total individualizado, mas de acordo com o efetivamente pago e, principalmente, de acordo com sentença judicial/acordo. Importante: que valores a mais, tais como eventuais presentes, mesadas extras não são valores para serem lançados a título de pensão.
104 - Recebi, em 2017, uma herança de VGBL pelo falecimento do meu pai. O informe de rendimento do banco tem o valor como rendimentos tributáveis e imposto de renda retido, e a gerente disse que esse IR não tinha como restituir. No mesmo informe, tem um valor no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. Como devo lançar esse VGBL?
Como não tenho acesso ao extrato, esse assunto pode ter tributação diferente. Mas vamos esclarecer assim mesmo: normalmente, no PGBL, em caso de Espólio (óbito), essa transferência para o chamado “beneficiário”( você no caso) tem como característica um “Rendimento Isento e Não tributável”, logo não tributado. E, da mesma forma, normalmente, o VGBL tem uma característica de “Rendimento tributado Exclusivamente na Fonte” e, sendo assim, você não poderá aproveitar como uma espécie de restituição ou compensação desse imposto (IRPF) retido. E, ainda em vida, o PGBL, daí sim tem característica de Rendimento tributável e assim esse IRPF poderá ser compensado. Mas saliento, que, na maioria dos casos, VGBL não se compensa IRRF.
105 - Para declarar um imóvel que foi financiado pela Caixa utilizando os recursos do FGTS como entrada, eu preciso informar o número da conta do FGTS?
Com relação a contas bancárias, elas devem ser informadas na declaração de IRPF quando superiores a R$ 140. Porém, no caso de financiamento pelo SFH, deve apenas ser informado na ficha Bens e Direitos, o imóvel “X" com endereço completo e citar o valor total do imóvel, quanto de entrada e qual o valor financiado e prazo, não sendo necessário informar o número da conta FGTS. E, nos anos seguintes, você vai somando ao valor do ano anterior, os valores pagos do financiamento a cada ano/exercício.
106 -Em 2010, foi feita a compra de um imóvel, e o valor foi declarado errado no IRPF (foi declarado um valor menor). Essa pessoa vai precisar retificar suas declarações em 2018, ou seja, retificar 2013, 2014, 2015, 2016 e entregar a de 2017 já com as informações corretas. Os valores que essa pessoa pagou pelo imóvel em 2010, 2011 e 2012 deverão entrar na declaração de 2013 com saldo inicial de 31/12/12? E em saldo 31/12/13 acrescido dos valores pagos durante 2013?
Exato, para corrigir algo nas declarações anteriores, é permitido retificar apenas cinco anos para trás). Acredito que seu imóvel seja financiado e, assim, na coluna 31/12/12 vai colocar os valores da entrada em 2010 e os valores pagos de 2010 a 2012 e, na coluna 31/12/2013, os valores pagos em 2013. Depois, nos IRPF seguintes até chegar no IRPF 2018 base 2017 informar o valor pago do financiamento em cada ano/ exercício. As retificações deverão ser feitas da mais antiga para a atual.
107 - Tenho um imóvel declarado há muitos anos e, há menos de dois anos, fiz uma casinha no fundo e vendi um pedaço do lote com a casinha para meu filho, somente com contrato de compra e venda. Como declarar?
Como essa relação comercial está sendo feita com seu filho, aí teremos um tempo para regularizar, mas, inicialmente, você deverá regularizar a sua obra buscando o habite-se da mesma. Somente após isso é que você poderá realizar a venda "oficial", via registro ou escritura. Mas, para a Receita Federal, o próprio contrato de compra e venda ou "Arras" é o documento onde inicia uma transação financeira, e, portanto deve ser apurado se houve ou não o ganho de capital (chamado lucro) em um programa semelhante ao IRPF 2018, mas chamado de Ganho de Capital 2017, onde serão colocadas as informações sua, do imóvel (data e custo de aquisição, data e valor da venda e também os dados do comprador (seu filho). E, existindo lucro, deverá ser pago 15% sobre esse por meio de DARF gerado pelo próprio sistema. Depois, é só exportar esse arquivo para sua declaração atual IRPF 2018 na ficha Ganho de Capital (importação de arquivo). E, na coluna "bens e direitos", você deverá fazer um resumo da venda colocando data, valor e CPF do comprador (seu filho). O problema é que você fez isso há dois anos e, se der lucro na venda, você teria um imposto de 15% com atraso. Mas, se ele foi transferido pelo valor de aquisição, não terá problema, pois não houve o ganho de capital.
108 - Sou aposentada e fiz 65 anos em 1 de dezembro de 2017. No meu informe de rendimentos, em total de rendimentos (inclusive férias), em "Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a renda retido na fonte", consta R$ 60.822,78. Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", "parcela isenta dos proventos de aposentadoria (65 anos ou mais), consta R$ 1.903,98. Li que, ao incluir na declaração a parte de "Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a renda retido na fonte", eu devo diminuir os R$ 1,9 mil dos cerca de R$ 60 mil. Ou seja, eu colocaria em "Rendimentos Tributáveis..." R$ 58.918,80. Está certo, devo fazer esse abatimento ou devo colocar o valor total (R$ 60.822,78)?
É importante destacar que não podemos misturar os rendimentos, o que é tributado deve ser lançado em tributável e o que for isento em isento. Ou seja, não podemos alterar o comprovante de rendimento, pois ele já foi informado via DIRF pela fonte pagadora para a Receita Federal e qualquer divergência vai fazer com que sua declaração caia em uma malha fina. Pelo que entendi, o seu comprovante já fez a separação dos rendimentos, então, basta lançar cada um em seu campo respectivo(sem fazer nenhuma diminuição) que seu IR estará correto.
109 - Se eu não lancei as benfeitorias feitas em minha residência (tenho todos os comprovantes) nos exercícios passados, posso lançá-las em uma declaração retificadora? E posso retificar as declarações dos últimos cinco anos?
Sim, deves lançar as benfeitorias nos anos em que elas foram realizadas. O contribuinte poderá retificar os últimos cinco anos.
110 - Sou aposentado por tempo de serviço ( já peguei o Informe de Rendimentos do INSS). Trabalhei até 31/12 registrado (também ja peguei o Informe de Rendimentos). Atuo como MEI (tenho o CNPJ) e emiti notas fiscais de prestação de serviços durante o ano de 2017. Sei que para o CNPJ não há obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda, apenas a Declaração Anual do MEI. Mas com relação ao valor que recebi através dos serviços prestados, devo incluir isso na minha declaração? Esse valor é tributável? Vai somar com os valores do INSS e do registro em carteira?
Em relação aos rendimentos do MEI, o contribuinte pode lançar como rendimento isento até o limite de 32% sobre as notas de serviços emitidas. Se ele receber algum valor a título de pró-labore deverá tributar este valor.
111 - Tenho um imóvel declarado há muitos anos por um valor de R$ 50 mil e, há menos de dois anos, fiz uma casa nos fundos e vendi um pedaço do lote com a casa para meu filho, no valor de R$ 80 mil, somente com contrato de compra e venda. Como declarar?
Nesse caso temos várias situações a relatar: como essa relação comercial que está sendo feita com seu filho, é apenas “Um Contrato de promessa de Compra e Venda” ainda teremos um tempo para regularizar, mas, inicialmente, você deverá regularizar a sua obra, que chama de "uma casa nos fundos" buscando o habite-se da mesma. Somente após esse fato é que você poderá realizar a venda "oficial" ou seja via registro ou escritura em cartório.
Mas, para a Receita Federal, o próprio contrato de compra e venda ou "Arras" é o documento onde inicia uma transação financeira, e, portanto, deve ser apurado se houve ou não o ganho de capital (chamado lucro) em um programa semelhante ao IRPF 2018, mas chamado de Ganho de Capital 2017 (pois entendi que você fez a obra há dois anos mas somente em 2017 que fez o contrato e, se não for isso, deverá retificar a sua declaração no ano em que aconteceu o contrato), onde serão colocadas as informações sua, do imóvel (data e custo de aquisição - R$ 50 mil), data e valor da venda (R$ 80 mil) e também os dados do comprador (seu filho). E existindo lucro, deverá ser pago 15% sobre esse através de DARF gerado pelo próprio sistema. Depois, é só exportar esse arquivo para sua declaração atual IRPF 2018 na ficha Ganho de Capital (importação de arquivo). E, na coluna bens e direitos, você deverá fazer um resumo da venda colocando data, valor e CPF do comprador( seu filho). O problema é que você fez isso há 2 anos e, se der lucro na venda, você teria um imposto de 15% com atraso. Mas, se ele foi transferido pelo valor de aquisição, aí não terá problema, pois não houve o ganho de capital.
112 - Estou com dúvida em relação à declaração de um box comprado em um parque de feiras que pertence a um condomínio fechado. A escritura pública de concessão de direitos real de uso não especifica o valor que foi pago por este box. Como devo declarar este bem no IRPF?
Normalmente, na escritura (mesmo uma inicial de todo condomínio), carnê do IPTU ou contrato de compra e venda deveria constar essa divisão, mas, não havendo, você deverá buscar informações em outros casos semelhantes que aconteceram no condomínio ou então verificar toda a área do seu imóvel e do box e fazer uma regra de três e usar essa proporção para definir o valor do imóvel e do box, até que tudo seja individualizado em registro/escritura.
113 - Uma pessoa que recebeu um imóvel em doação em com outras quatro pessoas precisa declarar nas fichas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e em Bens e Direitos. Porém, estou em dúvida se declaro o valor total do imóvel ou somente a parte dele?
Inicialmente, temos que declarar a origem para ter a posse de um imóvel, ou seja, informar na ficha Rendimentos isentos e Não tributáveis, item 14, com o nome, CPF do doador e valor recebido e, depois, na ficha Bens e Direitos, informar todos dados do imóvel e que recebeu em doação de nome, CPF e, na coluna 31/12/2017, informar o valor desse imóvel. IMPORTANTE: cada um que recebeu a doação, deverá declarar a sua quota parte do imóvel e o Doador, somente esse, deverá informar o total doado.
114 - Onde declaro o valor gasto pago ao Conselho Regional de Odontologia? Onde lanço o ISS?
Essas despesas não são dedutíveis na Declaração Anual do IRPF, logo não é necessário lançá-las. Mas, se quiser incluir assim mesmo, poderá acrescentar na ficha “Pagamentos Efetuados, item 99 outros.
Agora, se você for profissional liberal (Odontólogo) e faz uso do programa Livro Caixa da RFB, onde são lançadas as suas receitas de pessoas físicas e as despesas, somente nesse caso será permitido. Caso contrário não lançar, como esclarecido no primeiro parágrafo.
115 - Meu marido está desempregado desde 2016 e ele já era isento de fazer a declaração do IR. Quero inclui-lo como meu dependente e tenho dúvidas se eu tenho que retificar minha declaração de 2017, já que eu não havia declarado ele como meu dependente nela. É preciso informar o que ele recebeu de seguro desemprego, FGTS e saque de conta inativa do FGTS? Ele tem um veículo quitado e, em março de 2018, ele financiou um outro veículo para trabalho autônomo. Preciso informar os bens e dívidas dele na minha declaração? Se tiver, como faço?
Com relação a retificar a sua declaração no ano anterior, acredito não ser necessário e não é obrigatório. Você pode inclui-lo somente neste ano. Para facilitar o entendimento, você vai fazer do mesmo jeito que vinha fazendo anteriormente, apenas temos que imaginar que a declaração em conjunto nada mais é do que unificar todas informações do casal, porém uma como titular e a outra no campo dependente na ficha logo no início da declaração.
E, sim, deverá declarar como rendimento isento o seguro desemprego e o saque do FGTS. Com relação aos bens e dívidas e ônus reais, informar o veículo (e indico que, ao lado da discriminação de cada bem ou dívida, você informe o nome de cada titular ou do seu dependente), para, no futuro, se desejarem declarar em separado novamente, ficar mais fácil.
116 - Financiei um apartamento no final de 2014 e nunca declarei, pois achei que só seria necessário declarar com a quitação e a aquisição da escritura definitiva. Como faço agora, já que tenho somente os campos de 2016 e 2017 para preencher? Sou realmente obrigado a declarar este ano? Quanto ao carro, li que será obrigatório somente a partir do próximo ano, é verdade?
Vamos esclarecer por partes: neste ano, mas com obrigatoriedade apenas no ano que vem, devem ser incluídos o número do renavan dos veículos e os dados do ITPU, escritura e registro dos imóveis. O seu imóvel e o seu carro devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos. Para o imóvel, você poderá declarar na ficha bens e direitos, item 11 Apartamento, colocar a discriminação dos dados do imóvel, os valores de entrada, financiamento e o antigo proprietário ou Construtora e, na coluna 2016, informar o que foi pago desde 2014 até 31/12/2016 e, na coluna, 31/12/2017 informar os valores pagos durante o ano de 2017. Com relação ao carro, deverá ser usado o mesmo critério do imóvel acima.
117 - Os rendimentos isentos e não tributáveis de minha mãe foram R$ 24.248,00. A Receita diz: "Pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76". Como devo lançar os rendimentos de minha mãe (minha dependente), que tem 81 anos? Pago o plano de saúde dela.
Por conta da regra da Receita Federal citada acima, você e sua mãe não poderão fazer a declaração em conjunto. Portanto, você deverá fazer a sua declaração, não colocando ela como sua dependente. A sua mãe, pelas informações que você nos passou, tem rendimento tributável inferior a R$ 28.559,70, logo, está dispensada de entregar o IRPF 2018 base 2017.
118 -Sou arrendatário de um imóvel (apartamento) do PAR - Programa de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal, que é um programa habitacional para baixa renda.
Tenho opção de compra ao final do contrato de 180 meses. Assinei contrato em dezembro de 2009 e, em janeiro de 2010, já paguei a primeira prestação. Em dezembro de 2017, paguei a prestação de número 96. Como sempre tive a renda tributável abaixo do exigido para declarar, nunca fiz a declaração, porém em 2017 minha renda foi acima de R$ 28.559,70. A minha dúvida é como declarar esse apartamento. Ou se eu deveria ter declarado todos esses anos, mesmo com a renda abaixo do mínimo exigido. E, também, qual valor colocaria nos campos "Situação em 31/12/2016 (R$)" e "Situação em 31/12/2017 (R$)". Tenho o extrato de tudo que paguei em 2017.
Como você não estava obrigada a declarar, não há problema em não ter declarado os dados do imóvel antes. Como será sua primeira declaração ou até mesmo uma nova declaração depois de longo tempo sem declarar, você vai fazer o seguinte: no campo "discriminação do imóvel", vai resumir endereço completo, data de aquisição, valor total, valor de entrada e valor financiado e, depois, informar o total pago desde a compra até 2016 na discriminação e no valor em 31/12/2016. Da mesma forma, na discriminação e na colunas valores em 31/12/2017, vai discriminar tudo o que foi pago em 2017. Depois, é só seguir lançando ano a ano os valores pagos até chegar à parcela 180. E como se trata de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, não é necessário informar sua dívida em Dívidas e Ônus Reais, somente em Bens e Direitos, como explicado acima.
119 - Como se declara o ganho com precatórios?
Eles devem ser lançados na ficha RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente, marcar a opção "Ajuste Anual" ou "Exclusiva na Fonte" (normalmente essa segunda opção é a melhor), e incluir nos campos CNPJ e Nome da Fonte pagadora, Rendimentos Recebidos, Contribuição Previdenciária Oficial (pensão se houver), Imposto Retido na fonte, mês do recebimento e o número de meses referente ao processo. Após informado todos esses dados vai gerar a informação do Imposto devido ou a restituir no IRPF 2018.
120 - Não tenho rendimentos. Tenho que declarar mesmo assim as propriedades que possuo?
Inicialmente, pelas informações, pode estar dispensada, mas fica obrigada se o seu conjunto de bens e direitos for superior a R$ 300 mil. Abaixo algumas regras básicas referente a obrigatoriedade da entrega:
1 - Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
2 - Deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40mil;
3 - Deve declarar quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
121 - Recebi um imóvel de herança, qual o valor eu declaro?
São duas fichas a serem preenchidas, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 14, Transferências Patrimoniais Doações e Heranças, informando o tipo de beneficiário (você ou seu dependente) o CPF e o nome do doador e o valor que foi recebido. E a segunda ficha a ser preenchida é a dos Bens e Direitos, item 11 ou 12, Apartamento ou Casa, colocando na discriminação os dados do imóvel e do doador. Na coluna 2016, informar zero e, na coluna 2017, informar o valor do imóvel recebido em doação.
122 - Eu e meu marido declaramos em separado. No ano de 2017, meu marido comprou um carro e, para essa compra, fez um empréstimo de 70% do valor. O restante saiu do meu CDB. O carro está no nome dele, como declaro esse veículo?
Não tenho a informação do valor do veículo, mas, apesar de a declaração ser realizada em separado, quando os bens são comuns ao casal em cláusula de comunhão total ou parcial de bens, basta, na identificação do IRPF, cada cônjuge informar o outro cônjuge. E ao fazer isso, mesmo que em uma declaração eu tenha um acréscimo patrimonial. esse será compensado com a diminuição.
123 - Minha mãe vendeu um imóvel de R$ 460 mil e doou esse dinheiro para mim (com parte do dinheiro, comprei um outro apartamento e o restante coloquei em um investimento). Como ela declara isso no IR? E ela terá que pagar imposto pela venda do imóvel, mesmo tendo doado o dinheiro? E como eu incluo isso na minha declaração?
Esse seu caso não é muito simples. Importante salientar que em relação a doações em dinheiro ou imóvel deve ser pago o ITCD, imposto estadual que fica, em média, em 4% sobre doações no mês seguinte à doação. Atenção, pois esse imposto estaria em atraso. Mas aqui o assunto é IRPF 2018 base 2017. Na declaração de sua mãe, ela somente vai pagar imposto chamado “DARF sobre o Ganho de Capital” se o valor da venda do imóvel foi superior ao que constava na declaração de IR dela em 31/12/2016. Para tanto, ela deve usar o programa à parte (baixar no site da RFB “Ganho de Capital 2017”) e, ainda, na declaração dela, referente à doação, deverá preencher a ficha “Doações Efetuadas, código 80 e informar seu nome e CPF e o valor doado, R$ 460 mil. E, na sua declaração, deverá preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 14, informando CPF e nome de sua mãe e o valor de R$ 460 mil. Assim como deverá preencher a ficha Bens e Direitos item Apartamento e na Aplicação realizada e os seus valores respectivos.
124 - Meu pai recebeu uma herança por autorização judicial do meu tio falecido. Eu li que tenho que colocar no campo 14 recebimentos isentos e não tributáveis - doações e heranças. Coloco o CPF do meu tio e o valor. A dúvida é: coloco o valor líquido recebido descontando a parte do advogado (tenho recibo) e não cito o advogado ou na discriminação coloco os dados do advogado?
Sim , deve colocar no campo 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informar nome e CPF do seu tio e o valor bruto recebido. E, quanto ao advogado, informar dados (nome e CPF) e o valor pago na ficha de pagamentos item 60 ou 62 conforme o caso.
125 - Acabei declarando meu veículo, que possuo há 10 anos, sempre com valor baseado na tabela Fipe. Agora pesquisando melhor, vi que sempre deveria ter declarado pelo valor de compra. O que faço agora?
Fique tranquila, pois não se trata de um problema grave: é apenas um pequeno equívoco que poderá ser corrigido (retificando a declaração entregue este ano ou, sugiro, corrigindo na próxima declaração, desde que você não venda esse carro em 2018. Se for acontecer a venda, você deverá retificar a de 2018 base 2017 e informar o veículo pelo valor de aquisição (custo).