Convidados por GaúchaZH, o contador e diretor operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos, o diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o contador e vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Celso Luft, e o educador financeiro e consultor de investimentos Thiago Nigro responderam dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2018. Confira, abaixo, as perguntas e respostas do número 1 ao 88. E, clicando neste link, você encontra as respostas a partir do número 89.
O prazo para enviar a declaração para a Receita Federal termina em 30 de abril.
Tira-dúvidas sobre o IR 2018
1 - Recebi R$ 783,42 de abono pecuniário. Tenho direito à restituição por isso? Meus rendimentos tributáveis não chegaram a R$ 28.559,70 em 2017.
O valor do abono pecuniário deve ser colocado no campo "Outros", na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Mas receber abono pecuniário não significa ter, obrigatoriamente, imposto a restituir. Somente tem dinheiro a receber quem teve IR retido na fonte ou pagou imposto a mais em 2017.
2- Minha filha comprou um apartamento de R$ 130 mil. Deu uma entrada de R$ 13 mil e financiou R$ 117 mil. Como preencher a declaração nas colunas de situação em 31/12/2016 e 31/12/2017?
A declaração do imóvel é feita de acordo com o valor pago até 31 de dezembro de cada ano. A instituição que financiou o apartamento deve oferecer o demonstrativo dos valores pagos, use o que está no documento. Se o imóvel foi comprado no ano passado, o saldo em 31 de dezembro de 2016 deve ser zero. Não há declaração de dívida e não se insere o valor total do imóvel na declaração. Neste ano, a Receita pede dados como localização, área total, matrícula. Mas a inserção dessas informações serão obrigatórias apenas no ano que vem.
3 - Devo declarar o valor atual do meu carro ou o preço que paguei no ano da compra?
Você deve informar o preço do ano da compra. Repetindo o valor nos campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017". No caso de um veículo financiado, deve-se inserir o valor total do bem (que está na nota fiscal) nos espaços "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017", conforme o ano de aquisição – caso comprado em 2017, o valor em 31/12/2016 é zero. Se adquirido em 2016, é o mesmo valor nos dois campos.
4 - Tenho uma poupança de R$ 27 mil. Preciso declarar IR?
Uma das condições de obrigatoriedade para declarar é ter recebido rendimentos isentos, como o caso da poupança, superiores a R$ 40 mil. Nesse caso, ter R$ 27 mil na poupança não torna ninguém obrigado a prestar contas ao Leão. Mas se todos os bens dessa pessoa – como carro, imóvel, entre outros – ultrapassarem R$ 300 mil, aí ela se torna um contribuinte com a obrigação de declarar.
5 - Onde devo inserir o valor sacado de uma conta inativa do FGTS?
Caso seja obrigado a declarar (conferir condições ao fim deste texto), você deve inserir o valor da conta inativa do FGTS na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Lá, existe o item específico para este valor: "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS". Também será necessário incluir a Caixa como fonte pagadora, informando também o CNPJ.
6 - Sou obrigado a informar o valor que recebi de seguro-desemprego em 2017? Onde colocar esse valor?
Sendo obrigado a fazer a declaração, você precisa informar o valor do seguro. Somente ter recebido seguro não torna ninguém obrigado a declarar. Nos casos de obrigatoriedade (confira os critérios ao fim deste texto), esse valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".
7 - Meus rendimentos não passaram dos R$ 28,8 mil, mas a partir do meio do ano troquei de emprego e ganho em média de R$ 2,6 mil. Devo declarar?
Só está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado, quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
8 – Meu filho tem 13 anos e recebeu um apartamento de minha mãe como doação. Devo declarar o imóvel, já que ele é meu dependente?
Sim, você deve inserir o imóvel no ficha de "Rendimentos Isentos" e, em seguida, "Doações e Heranças". Depois, em "Bens e Direitos", você deve colocar o imóvel, descrevendo no campo "Discriminação" que foi recebido como herança de quem e para quem, e em qual data. Nessa ficha, siga o procedimento normal para declarar imóveis.
9 – Sempre declarei os fundos de investimento como "Bens e Direitos" item "74 - Fundos de ações...". Inseria o CNPJ do fundo e da corretora. Na versão 2018, aparece apenas um campo para CNPJ. Qual devo colocar?
Normalmente, quem entrega o informe de rendimentos para o contribuinte fazer a própria declaração é a corretora. Nesse caso, o mais indicado é você usar o CNPJ da corretora. Se você fizesse em um banco convencional, por exemplo, seria o CNPJ dele.
10 – Comprei um imóvel financiado com vaga de garagem. Na declaração anterior, a vaga ficou com o imóvel na ficha "Bens e Direitos". Agora, com espaço para matrícula e registro, como insiro a vaga de garagem? Ela tem registro individual.
Coloque a vaga separada do imóvel. Crie um novo item na ficha "Bens e Direitos" para a vaga, como um outro bem. Diminua o valor do imóvel e use a quantia para o valor da vaga em "Situação em 31/122016" e Situação em 31/12/2017". Preencha os demais campos com as mesmas informações de endereço e descreva como sendo vaga de garagem do imóvel.
11 – Tenho um apartamento adquirido na planta, ainda em construção, e duas vagas de garagem. Para essas vagas, no entanto, ainda não há inscrição municipal ou matrícula. Como devo declarar?
Um imóvel em construção, mesmo já adquirido, não deve ser incluído ainda na declaração como apartamento. O mesmo vale para as vagas. Eles devem ser inseridos como imóveis em construção. Assim, não será exigido o número de registro.
12 – Meus rendimentos em 2017 chegaram perto de R$ 28.559,70. Minha esposa é autônoma e informal, e os rendimentos dela também não ultrapassaram o teto. Podemos, nós dois, colocar em nossa conta conjunta, um valor maior do que R$ 28.559,70?
Não há problema. O saldo em uma conta bancária nem sempre significa renda tributável. Existe uma lista de hipóteses que tornam o contribuinte obrigado a declarar imposto de renda (ver ao fim da matéria) e ter saldo maior do que R$ 28.559,70 não se enquadra em nenhuma delas.
13 – Venho declarando um imóvel há vários anos com o mesmo valor, o da aquisição. Em 2017, gastei quantia expressiva em melhorias. Devo declarar a reforma e aumentar o valor do bem ?
As reformas devem ser adicionadas ao preço do imóvel. Por isso, é preciso ter tudo guardado: comprovantes, notas fiscais dos materiais, recibos de mão de obra, etc. Isso será usado para justificar o aumento do valor do imóvel. Caso ele tenha sido comprado antes de 1988, a Receita recomenda lançar o valor como "Benfeitoria" (código 17), na ficha "Bens e Direitos. Mas se a aquisição foi depois de 1988, orienta-se somar o valor da reforma ao do imóvel no espaço "Situação em 31/12/2017".
14 – A empresa onde trabalho me deu um bônus em stock options, ações dela na bolsa de Nova Iorque. Ainda não vendi estas ações, devo incluir na declaração de bens ?
Elas devem ser lançadas na declaração de IR no item 31 (Ações – inclusive as provenientes de linha telefônica) da ficha "Bens e Direitos", fazendo toda a descrição, colocando o CNPJ de quem vendeu e o valor pago.
15 – Tenho plano de previdência PGBL constituído no último emprego, parte depositado pela empresa e parte, pelo empregado. A parte do empregado já foi abatida do IR na ocasião dos aportes. Devo incluir este investimento na declaração de Bens?
Não. Os valores pagos no ano devem ser lançados na ficha "Pagamentos Efetuados", isso vai servir para abater o seu IR. Se você pagou em 2016 e, em 2017, não pagou nada, não vai inserir nada nesse item. Já um plano VGBL é investimento, como se fosse uma aplicação, e deve ser colocado na ficha "Bens e Direitos".
16 – Como declarar um terreno sem escritura?
Informe que o imóvel não tem registro. De resto, informe normalmente endereço, CEP, valor de aquisição e demais dados.
17 – Em 2017, paguei cerca de R$ 4 mil de IR referente ao ano base 2016. Devo colocar este valor como imposto pago em 2017?
Não.
18 – Fui professora do Estado e, em 2017, ganhei ação equivalente a 20% sobre o básico. Como declaro essa ação e o pagamento do advogado?
Dentro do valor total ganho, geralmente, há quantias de naturezas diferentes. Por exemplo, parte do dinheiro é diferença salarial (rendimento tributável), mas o advogado pode ter pedido verbas indenizatórias (como FGTS, isentas do imposto). É preciso averiguar no processo o que exatamente forma o valor total ganho e abater desse bolo o que é verba isenta. O seu IR é calculado sobre o que sobrar, já se descontando o valor pago ao advogado, que deve ser lançado na ficha "Pagamentos Efetuados", item 61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).
19 – Como declarar dinheiro recebido na venda de um terreno que aguarda finalização do inventário? O bem foi vendido sem autorização judicial, e o valor foi dividido entre os herdeiros.
É muito difícil a declaração de um bem sem homologação da partilha entre os herdeiros. Na prática, os bens acabam vendidos antes disso para pagar custas do processo e o próprio advogado, mas não há lei que regule isso. Cada herdeiro pode lançar a parte que recebeu no item 14 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Entretanto, é preciso estar atento a uma coisa: o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). É possível que o Estado os chamem para quitar esse imposto caso não tenha sido pago.
20 – Paga-se IR sobre o auxílio-reclusão?
Primeiro, é preciso ver se essa pessoa é obrigada a declarar (veja condições no fim desse texto). Todos os auxílios são isentos de IR. Mas, infelizmente, a lei do auxílio-reclusão é posterior à Lei 9.532, de 1997, que trata do IR e ainda não foi corrigida. Por isso, não há previsão de isenção desse montante e não se recomenda lançar diretamente esse valor em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A alternativa: conferir o que diz o extrato do INSS. E se o Instituto lançou lá como rendimentos isentos, ela deve fazer da mesma forma na declaração.
21 – Em 2017, fui contemplado por lance em consórcio de carro, mas ainda não comprei o bem. Como declarar?
Enquanto se está pagando um consórcio sem ser contemplado, deve-se declarar no código 95 na ficha "Bens e Direitos". Se foi contemplado e já parou de pagar, tem agora um título na mão. Nesse item 95, repete-se o valor pago em 2016 e se zera a situação em 31/12/2017. Agora, precisará criar um item novo, o 99 (Outros Bens e Direitos), onde irá descrever a carta de crédito, data que a recebeu, e colocar o valor dela.
22 – Em maio de 2017, inclui na folha de pagamento minha esposa como dependente. Ao preencher e enviar a declaração deste ano, mesmo com IR retido na fonte, ainda há valor a ser pago. Por estar na minha folha, sou obrigado a colocá-la como depende na declaração?
Uma coisa não tem nada a ver com a outra. É possível o marido entregar a declaração sem incluir a esposa como dependente. Do contrário, com a renda dela, é possível que resulte em muito imposto a pagar. É recomendável que cada um entregue a sua, caso ela esteja obrigada de acordo com os critérios da Receita.
23 –Recebi atrasados da minha aposentadoria. Onde devo declarar isso e o desconto dos advogados? Também recebi da União porque na declaração anterior não houve desconto de honorários. Onde declarar?
Sendo fruto de ação judicial, se terá de lançar o valor já descontados os honorários do advogado, que devem ser lançados na ficha "Pagamentos Efetuados". Esse dinheiro tem de ser declarado como está no extrato. Caso esteja como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", é assim que deve ser — há uma ficha específica na declaração. Ou será preciso verificar o documento final da ação judicial para ver como estão definidos esses rendimentos. Quanto ao valor recebido da União, se for restituição de IR, deve ir no item 25 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se for uma renda, é preciso pegar o informe da União e lançar como está descrito lá.
23 - Tenho 50% de um imóvel, já declarado em anos anteriores. Como devo proceder para informar os novos campos solicitados pela Receita?
Neste ano, a Receita incluiu campos específicos para dados mais precisos, como endereço, CEP e área total. Este ano, esses campos não são obrigatórios.
24 - Tenho uma imóvel de R$ 90 mil há mais de 20 anos e ele sempre constou nas declarações anteriores. Tenho que declarar novamente?
Somente pelo fato de ter um imóvel de R$ 90 mil, está desobrigado de apresentar a declaração. Mas, se você for declarar por outro critério de obrigatoriedade, ele deve ser declarado. Se olharmos pelo ponto de vista da ficha bens e direitos, item (imóvel, apartamento ou casa), se não houver nenhuma benfeitoria comprovada em documento hábil (notas fiscais), não existe possibilidade de atualizar o valor desse imóvel que consta em anos anteriores em R$ 90 mil.
25 - Eu tinha uma conta corrente que, em 31/12/2016, tinha saldo superior a R$ 140, informado na declaração de 2017. Porém, essa conta corrente foi encerrada em 2017, não tendo nenhum saldo em 31/12/2017. Preciso declarar essa conta?
Na ficha Bens e Direitos, item 61, Depósito bancário em conta corrente no país, na coluna Situação em 31/12/2016, informar saldo superior aos R$ 140 (idêntico ao declaração no ano anterior) e, na coluna Situação em 31/12/2017, informar R$ 0 no campo Discriminação, informar conta corrente encerrada em 2017 (se tiver dia e mês melhor, caso contrário, apenas o ano)
26 - Fiz uma cirurgia em 2017 na qual a instrumentadora cirúrgica me deu um recibo separado e o plano de saúde me ressarciu parte do valor. Como informo o valor reembolsado?
Na ficha "Pagamentos Efetuados", item 21, Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, lançar CNPJ e nome da instrumentadora cirúrgica; no campo "valor pago", o total da NF e, no campo, "parcela não dedutível/valor reembolsado", o valor ressarcido. Na ficha 26, Planos de Saúde no Brasil, informar de acordo com o extrato anual fornecido pelo plano médico correspondente.
27 - Comprei um terreno em 2016 que tem um imóvel de cerca de 84m2. Na declaração de 2017, ano base 2016, lancei em "Bens e Direitos" como Código 13, Terreno. Posso corrigir no IR de 2017 alterando o Código de Terreno (13) para Casa (12), informando todos os dados novamente e valores?
Você deverá ter dois lançamentos em sua declaração, um com item 13, terreno, repetindo o valor em 2016. Em 2017, repetir o lançamento sem valor, informando que em discriminação que constou o código equivocado como terreno. Será preciso criar novo bem com o código 12 (casa), com a discriminação correta. Em 2016, ela irá com saldo zero e, em 2017, deverá informar saldo idêntico ao que constou em 2016 do item acima(terreno).
28 - Em 2017, comecei a reforma e ampliação de um imóvel. Tenho NFs de material comprado. Devo lançar como Construção?
Deve usar o código 16, Construção, apenas se for obra nova. Em se tratando de reforma em local já existente, deve-se usar códigos 11 ou, 12 (Apartamento ou casa) e informar o valor total das benfeitorias ou reformas no campo discriminação da ficha Bens e Direitos (ex: reformas em 2017 R$ 1 mil) e, na coluna 2017, informar o total do valor do imóvel mais o investido na reforma. Ou seja, se o imóvel valia R$ 10 mil e foi investido R$ 1 mil em reforma, deve ser informado R$ 11 mil. A documentação relativa à reforma deve ser guardada por cinco anos.
Não é necessária a discriminação unitária de cada NF/recibo de melhoria, reforma, construção. Deve ser apresentado o que pode integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa. Confira: 1 - Os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; 2 - Os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; 3 - As despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; 4 - As despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante; 5 - Os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; 6 - O valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado; 7 - O valor da contribuição de melhoria; 8 - O valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; 9 - Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; 10 - As despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.
29 - Ainda em caso da reforma, quando lançar as NFs, devo informar quais dados da NF?
Não é necessária a discriminação unitária de cada NF/recibo de melhoria, reforma, construção. É importante guardar a documentação idônea durante cinco anos.
30 - Recibos com Nome, CNPJ ou CPF, data e valor, sem número no recibo, podem ser lançados no item de Construção?
Somente pode ser lançada documentação hábil e idônea, como por exemplo Notas Fiscal e RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Recibos de prestadores de serviços sem inscrição municipal, no INSS ou órgão de classe são meros comprovantes de pagamentos entre as partes, mas inidôneos perante a Receita.
31 - Qual o critério da Receita para a definição dos valores a serem restituído?
As principais despesas que podem garantir boa restituição, segundo Reinaldo Domingos, doutor em Educação Financeira, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da Dsop Educação Financeira, são contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; contribuições para Previdência Privada (PGBL) cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; valor anual por dependente: R$ 2.275,08; despesas médicas e de saúde; despesas pagas com educação (instrução) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2017 de R$ 1.903,98 no ano-calendário de 2017, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74.
32 - Como declaro a área total do imóvel, sendo que, no IPTU, vem área do terreno e área construída separados?
A área informada deve ser obtida na matrícula do imóvel, onde consta a área privativa e total de forma detalhada. Observação: devemos lançar como terreno na declaração apenas se não existe uma casa sobre o mesmo, caso contrário, informaremos a metragem da casa.
33 - Recebo meu salário em conta corrente e, para que a conta da minha esposa tenha movimentação, faço a transferência. Eu declaro IR. Ela também deve declarar?
A sugestão do especialista consultado é para que seja entregue uma declaração em conjunto. Mas vale ressaltar que seriam necessárias outras informações sobre os demais rendimentos da esposa para se definir a obrigatoriedade da entrega. Se essas transferências são para as despesas do casal e de pequena monta, não há problema. Agora, é preciso ter cuidado, pois, se configurado uma doação ou antecipação da legítima, esses valores poderão ser tributados pelo ITCD (imposto estadual) e pela Receita, pois existiria uma movimentação financeira na conta corrente de sua esposa incompatível com o eventual rendimento oficial dela recebido.
34 - Além de inclusão de dependentes e gastos com saúde e educação por exemplo, há alguma outra forma de aumentar o valor a ser restituído?
As principais despesas que podem garantir boa restituição, segundo Reinaldo Domingos, doutor em Educação Financeira, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da Dsop Educação Financeira, são contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; contribuições para Previdência Privada (PGBL) cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; valor anual por dependente: R$ 2.275,08; despesas médicas e de saúde; despesas pagas com educação (instrução) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2017 de R$ 1.903,98 no ano-calendário de 2017, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74.
35 – Em 2016, recebi um carro como doação e o declarei no IR. Preciso declarar neste ano?
Sim, quando se recebe um bem como doação, se deve informar na ficha "Bens e Direitos" a partir do ano em que se ganhou esse bem. E por ser doação, um bem pelo qual você não pagou, é necessário também lançar esse carro na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", item 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças). Dependendo do valor desse automóvel, será possível incidência do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
36 – Aposentei-me em setembro de 2017. Recebi do INSS até dezembro R$ 5.978,27, mais R$ 671,71 de 13º salário. Na empresa onde trabalho, meus rendimentos foram de R$ 27.020,36. Devo declarar e em qual campo? Foi liberado também meu FGTS, no valor de R$ 25 mil, que coloquei na poupança. Devo declarar este valor?
Aconselha-se ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pelo INSS e pela empresa. Somando os valores de cada informe, será possível ver caso se enquadre em uma das condições em que se é obrigado a declarar (como a renda tributável total recebida em 2017 superior a R$ 28.559,70). O campo usado deve ser o mesmo que aparecer no informe de rendimentos. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Caso tenha mais de 65 anos e no informe de renda conste como isento, deverá informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10. O fato isolado de ter recebido rendimento isento de FGTS no valor de R$ 25 mil não o torna obrigado a declarar. Mas se somar a outros rendimentos isentos resultar em valor superior a R$ 40 mil, deve ser declarado. Caso se inclua em situações que lhe obriguem a declarar, então o FGTS (mesmo que em valor bem baixo) deve ser incluído na declaração.
37 – Qual o valor de isenção que o aposentado com mais de 65 anos pode abater e declarar em "Rendimentos Isentos e não tributáveis"?
A parcela isenta tem limite de R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98 vezes 12 meses + R$ 1.903,98, referente ao 13° salário). Caso tenha mais de uma aposentadoria – e se a soma dos valores ultrapassar esse limite – a diferença deverá ser informada como Rendimento Tributável.
38 – Fiz tratamento dentário em 2017 e não solicitei nota à época. Agora, a nota foi emitida com data e competência 2018. Posso usar nesta declaração?
Caso você consiga provar que efetuou o pagamento pelo seu tratamento em 2017 (cheque, comprovante de depósito, cartão de crédito), pode. Guarde o comprovante para apresentar caso a Receita lhe chame. O ônus de explicar por que não foi dada a nota na época será da clínica. Não havendo meios para comprovar a despesa em 2017, o risco de cair na malha fina e ter tal despesa desconsiderada será grande.
39 – Em 2017, aluguei uma peça da minha casa para um rapaz montar sua empresa. Agora, como pequeno empreendedor (ele tem CNPJ), vai declarar o que pagou de aluguel. Eu também preciso declarar para não cair na manha fina. Onde e como lanço esses valores?
Rendimentos de aluguel devem ser declarados na ficha "Rendimento Tributável". Esses rendimentos estão sujeitos a retenção de IR mensal. Caso seja via imobiliária, ela fornecerá um informe e será possível deduzir do valor a taxa de administração (informar em pagamentos os dados da imobiliária).
40 – Um dentista fez um tratamento em minha irmã, mas emitiu o recibo em meu nome e CPF. Posso inserir na minha declaração?
As despesas com dentista podem ser deduzidas do IR de quem enviar o modelo completo (com deduções legais) do contribuinte ou de seus dependentes. Caso sua irmã seja sua dependente e você tenha a guarda judicial dela, será possível usar a despesa em sua declaração. Caso ela não seja sua dependente, não deve ser usada, e o valor será considerado uma “doação” efetuada para sua irmã.
41 – Trabalhei quase oito anos na Alemanha e lá recebo aposentadoria em poupança. Declaro o IR alemão e pago imposto. Meu contador resolveu declarar essa informação com a intenção de não haver dupla tributação. Está correto?
Está correto. O Brasil possui acordo anti-bitributação com a Alemanha, e o valor que você pagou lá poderá ser informado na sua declaração aqui. Será necessário informar também na ficha “Bens e Direitos” o item 62, e depois a linha 23 (Alemanha).
42 – No fim de 2016, aposentei-me pelo INSS mas continuei trabalhando com carteira assinada. Como lanço isso no IR?
Os rendimentos de aposentadoria seguem as mesmas regras dos rendimentos de trabalho assalariado, se excluindo a parcela isenta de maiores de 65 anos. O restante deverá ser declarado com rendimento tributável. Será necessário obter o Informe de Rendimentos do INSS.
43 – Existe restrição legal para colocar meu filho de seis anos, sempre declarado no meu IR, na declaração da minha esposa?
O dependente somente poderá constar em uma das declarações. Não há impedimento de ele ser declarado um ano na declaração do pai e no outro na declaração da mãe.
44 - Comprei um apartamento na planta com meu noivo. Em 2017, pagamos R$ 14 mil. Do total, R$ 10 mil eram do meu noivo e R$ 4 mil, meus. Os comprovantes estão no nome dele, mas os valores foram pagos com cheques em meu nome. Como informo isso?
Considerando que no contrato de compra e venda conste que cada um possui 50% do imóvel, deverá lançar em bens e direitos, item 13 Apto, informar que se trata de imóvel em construção adquirido na planta com promessa de entrega para (data prevista) da construtora, CNPJ, com pagamento em 2017 de R$ 14 mil no total, sendo 50% para "A" e 50% para "B". Na coluna Situação em 31/12/2017, informar o valor pago de R$ 7 mil (cada um informa na sua declaração). Valores maiores ou a menores de cada parte deverão ser informados em bens e direitos, código 51, Crédito decorrente de empréstimo para quem pagou a maior e em dívidas e ônus reais, código 14 pessoas físicas, para quem pagou a menor.
44, a - Preciso informar em Pagamentos Efetuados o nome das pessoas que paguei? Se sim, os recibos estão em nome do meu noivo. Sigo a mesma regra e informo com o valor de 50%?
Sim, guardando todos documentos por, no mínimo, cinco anos.
45 - Se eu preencher algo errado, quais são as consequências?
Em relação às informações de bens e direitos, você poderá retificar no anos seguintes, desde que amparada em documentos idôneos (notas fiscais e recibos). Porém, o que não pode acontecer é alguma das partes não ter origem financeira e ter um patrimônio (bem) superior ao seu rendimento tributável, pois, neste caso, a Receita poderá cobrar como rendimento tributável a variação patrimonial a mais, sem origem para tal.
46 - Fui desligado do meu emprego em março de 2017 e não recebi rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Preciso declarar os rendimentos isentos e não tributáveis? O valor recebido no termo de rescisão do contrato de trabalho precisa ser declarado? E os valores do seguro-desemprego precisam ser declarados? Se precisam, qual opção devo selecionar no programa?
1 - Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. 2 - Você deve buscar junto a sua empresa o comprovante de rendimentos para fins de IRPF 2018 base 2017, que todas empresas e instituições financeiras devem disponibilizar até 28/02/2018. 3 - Se não tiver o comprovante, informar o rendimento pelo valor bruto. 4 - Sobre o seguro, deve-se informar em rendimentos isentos, item 4, Indenizações por rescisão. 5- Quanto à opção do programa (completa ou simplificada), você deve ir lançando todas as informações e o programa vai automaticamente calculando e dizendo a melhor opção.
47 - Se declarei IR em 2017, preciso declarar em 2018 mesmo se eu não tiver renda em 2017?
Se você não estiver obrigado (confira critérios no fim deste perguntas e respostas), não necessita declarar. Mas é facultado, se quiser entregar. Agora, se você teve rendimentos em parte de 2017 e teve IR retido na fonte, pode valer a pena declarar para receber restituição.
48 - No informe de rendimentos, consta o valor de rendimento isento e não tributável referente à parcela isenta dos proventos de aposentadoria (65 anos ou mais), no valor de R$ 24.751,87. Mas, quando tento declarar no IRPF, recebo mensagem de que ultrapassou o limite, que o valor que exceder R$ 13.127,76 anual deve ser totalizado e informado com rendimento. Como proceder?
O valor de rendimento isento excedente (R$ 13.127,76) deve ser declarado na ficha de rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. E a triste notícia é que nesse caso a tendência é aumentar o imposto devido ou diminuir a restituição. Isso ocorre porque a isenção da lei buscou privilegiar quem tem somente uma aposentadoria ou pensão e todos contribuintes com mais de uma pensão, acabam na declaração de ajuste anual, tendo que pagar IRPF.
49 - Em que campo devo informar a venda de um imóvel?
Na ficha de bens e direitos, na discriminação do referido bem, informar que o imóvel foi vendido em dia "x", mês "y" de 2017 e, na coluna 2017, informar zero (pois você não tem mais o imóvel). Mas, além disso, deverá baixar o programa Ganho de Capital 2017 na ficha bens Imóveis e preencher os dados do comprador e as condições de prazo e valor. Esse programa irá calcular se você teve ganho ou não na venda do imóvel e, se tiver, deverá pagar 15% sobre esse ganho em Darf próprio gerado pelo próprio programa. E, depois, exportar esse programa do ganho de capital para o do IRPF 2018.
50 - Coloquei minha filha de 19 anos como dependente porque ela faz faculdade, mas ela trabalha e tem carteira assinada. Posso usar os boletos pagos da faculdade que estão com o CPF dela?
É permitido utilizar como dependente o filho(a) até 24 anos se universitário ou estudante de escola técnica/profissional. Mas não é só benefício, pois deverá informar os rendimentos tributáveis desse dependente. Na maioria dos casos, quando os dependentes têm rendimento tributável, acaba não sendo vantajoso. Só é bom quando ele não tem renda própria e realmente só estuda.
51 - Depois de enviada a declaração, ainda posso reenviá-la com alteração?
Essa alteração chamamos de retificação. Você pode retificar quantas vezes quiser. Se fizer isso até o prazo final de entrega (30 de abril de 2018), os valores a pagar não sofrerão multa e juros. Porém, a legislação permite retificar sua declaração até o prazo de cinco anos após a entrega, desde que a Receita não tenha lhe notificado para que isso seja feito.
52 - Gastos com medicamentos com nota fiscal e CPF podem ser incluídos na declaração?
Se adquiridos em farmácia, loja, supermercado, não é permitido. Porém, se esses medicamentos fizerem parte integrante da nota fiscal da clínica ou hospital no período de sua internação, é possível declarar como despesa dedutível.
53 - Minha esposa recebe pensão e aposentadoria. Mas, na Verificação de Pendências, é apontado o seguinte erro: "os CPFs excederam o limite de rendimentos referentes à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Os valores mensais que excederam a R$ 1.903,98 devem ser totalizados e informados com rendimento". O que pode estar errado e como resolver?
Deve haver um valor excedente a R$ 24.751,87, e esse excedente deve ser declarado na ficha de rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. A triste notícia é que, neste caso, a tendência é aumentar o imposto devido ou diminuir a restituição. Isso ocorre porque a isenção da lei buscou privilegiar quem tem somente uma aposentadoria ou pensão e, todos contribuintes com mais de uma pensão, acabam na declaração de ajuste anual, tendo que pagar Imposto de Renda.
54 - Comprei um imóvel financiado com vaga de garagem. Na declaração anterior, a vaga ficou com o imóvel na ficha "Bens e Direitos". Agora, com espaço para matrícula e registro, fui orientada a colocar a vaga da garagem separada do imóvel na declaração deste ano. Mediante esta situação, preciso retificar as declarações anteriores?
Não. As regras que foram mudadas são válidas apenas para 2018 em diante.
55 - Já enviei minha declaração, mas esqueci de incluir um imóvel adquirido por financiamento. Posso retificar?
Sim. Se for feito até o dia 30 de abril de 2018, você poderá, inclusive, trocar a forma de tributação caso seja de interesse.
56 - Minha mãe (de 90 anos) é minha dependente no IR e informo os rendimentos dela na minha declaração. Mas, em 2017, meu irmão colocou nossa mãe como sócia dele, com participação de 1%, em uma empresa de representações. Está correta a informação de que minha mãe pode continuar como minha dependente desde que o total de recebimentos dela não ultrapasse R$ 22.847? E, mesmo não tendo retirado nenhum rendimento da empresa, ela precisa declarar como pessoa física, declarando a participação dela na empresa? Preciso informar em bens do dependente a quantidade/valor das cotas que ela tem?
Sim, a informação está correta, mas é importante lembrar que os centavos também entram nesse número, sendo o valor real do limite de R$22.847,76. Nesse caso, como sua mãe também não passaria do limite para isenção do IR, ela não teria a obrigatoriedade de fazer o IRPF. Agora, caso você queira continuar com essa dependência, você terá, sim, que informar as receitas da sua mãe em sua declaração. Caso ela tenha recebido receitas da parte dela na empresa do irmão, isso deverá constar na declaração. Uma dica é calcular o seu IR com ela e sem ela como dependente. Isso, muitas vezes, pode te ajudar a pagar menos imposto.
57 - Perdi o emprego em 2016, recebi parcelas do seguro-desemprego entre o fim de 2016 e março de 2017, mas esqueci de incluir a primeira parcela do seguro na declaração de 2017. Também não fiz retificação. Este ano, preciso declarar as parcelas do seguro de 2017 (estou isento, pois continuo desempregado). Terei de pagar alguma multa por não ter declarado essa parcela recebida? Há risco ao declarar as parcelas de seguro de 2017, mesmo estando isento?
Depende. Existe a obrigatoriedade de declaração apenas no caso em que as parcelas do seguro, no ano, passaram do limite de R$ 40 mil reais. Caso as parcelas de 2016 não tenham passado do limite, não há a obrigatoriedade por parte do contribuinte de declarar/retificar. O mesmo para o caso de 2017.
58 – Recebi resgate total de um título de capitalização no valor de R$ 4.630,91. Mas no Informe de Rendimentos veio descriminado o valor de R$ 485,77 como Rendimentos Líquidos. Devo declarar o valor total resgatado?
Não. Você deve declarar de acordo com o informe de rendimentos financeiros recebido do banco.
59 – Tenho uma casa construída sobre dois terrenos, declarada em 2017 como um único imóvel. Neste ano, tendo que colocar código de IPTU e matrícula, verifiquei que o IPTU é único. Mas tenho dois números de matrícula. Como declarar?
Caso raro. Aparentemente você possui dois terrenos com duas matrículas, embora tenha construído uma só casa nos dois. Não sabemos se sua casa foi construída com planta registrada na prefeitura e com “Habite-se” autorizado/expedido pela prefeitura. Talvez esteja tudo regular (incorporação dos dois terrenos em um só imóvel), necessitando apenas de atualização da matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis. Recomendamos lançar da mesma forma como o ano passado. Mas algo precisa ser regularizado ou atualizado.
60 – Meus filhos recebem pensão de R$400 por mês, depositados em minha conta. Como declaro, já que são meus dependentes?
Se você lançar seus filhos como dependentes na sua declaração, terá também que lançar os “Rendimentos” e os “Bens e Direitos” deles (saldos bancários etc.). Os rendimentos dos dependentes (pensão alimentícia) devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” > "Dependentes" (selecione o dependente) > "Editar" > "Outras informações" (preencha os valores recebidos em cada mês na coluna “Outros”).
Faça as contas: talvez não seja interessante lançar seus filhos como dependentes, pois a renda deles pode diminuir a restituição (ou aumentar o IR a pagar, se for o caso). Não se esqueça de que quem paga “pensão alimentícia” informa o CPF (se tiver) e valor pago a cada dependente durante o ano.
61 – Meu marido deixou o carro na concessionária pelo valor de R$ 48 mil e retirou outro no valor de R$ 70 mil, financiando a diferença em 24 meses. Ele precisa declarar o carro vendido?
Sim. O carro vendido continua na declaração somente neste ano de 2018, informando na descrição que foi vendido para empresa tal, CNPJ tal, pelo valor R$ X. No campo “Situação em 31/12/2017” deixe sem preencher. A partir da declaração de IR, a ser entregue em 2019, o carro vendido não deve mais constar na ficha de bens e direitos.
62 – Adquiri meu imóvel em cruzeiros reais. Ao converter o valor para reais, fica R$ 6,36. Como fazer a declaração?
Se a conversão foi feita corretamente em época própria, está correto e é o valor a ser inserido na declaração. O custo de aquisição dos bens ou direitos devem ser expressos em reais e não pelo valor de mercado.
63 – Tenho matrícula da vaga de carro separada da do imóvel. Havendo um financiamento único (box e imóvel juntos, sem discriminação de quanto pago por cada um) como declarar?
Para quem mora em apartamentos, há dois tipos de vaga de garagem: (1) a garagem que faz parte da fração ideal do apartamento, que não tem matrícula separada nem IPTU separado, e que não precisa ser declarada separadamente; e (2) garagem “extra” separada, que tem IPTU separado, matrícula separada e paga taxa de condomínio, ainda que embutido na mesma fatura do apartamento. Nesse caso, deve ser declarada em separado. Se a garagem separada tiver matrícula separada, necessário analisar o contrato de compra e venda para saber qual foi o valor financiado e qual é o valor da garagem. A instituição financeira pode lhe ajudar a saber esses valores.
64 - Tenho um terreno onde há uma casa. Na primeira declaração, informei como dois itens (bens), quando, na verdade, é um só. Há como corrigir isso?
Para corrigir, basta fazer a unificação e informar os dados do bem no código 12 – casa, somando os valores dos dois bens.
65 - Meu padrasto tem uma microempresa e usamos o CNPJ para um Plano de Saúde Empresarial para minha esposa e filha. Quem paga este convênio é minha esposa, via boleto em conta conjunta minha e dela. 1) Posso declarar os valores no IR da minha esposa? Preciso ter comprovante, além da declaração de quitação anual de débitos fornecido pela operadora? 2) Caso não possa, meu padrasto pode utilizá-lo na declaração de IRRF 2018 de sua ME? Ele precisará de algum outro documento?
Para usar a despesa com plano de saúde como dedução no IRPF, o mesmo deveria estar no CPF da esposa, e não no CNPJ da empresa, pois a operadora de plano de saúde informa para Receita para qual CNPJ/CPF foi feito o plano. 2) a Microempresa apenas lançará na contabilidade dela essa despesa com o plano de saúde (para empresa, os impostos são calculados pelo faturamento, não existe dedução de valores para IR). Neste caso, a única possibilidade de lançar as despesas com plano de saúde seria a comprovação, através de depósito bancário no ano anterior (mês a mês), reembolsando a empresa no valor exato de sua quota parte. Porém, a declaração poderá cair em malha e, depois, você deverá comprovar que efetivamente pagou o plano de saúde.
66- Não sou dependente de meu marido e declaramos o IR separadamente, mas uso o plano de saúde da empresa em que ele trabalha. Como ele paga uma parcela dos gastos e estas vêm discriminadas por usuário, como faço para declarar a minha parte?
Para utilização da despesa com plano de saúde como dedução no IRPF, o mesmo deveria estar no seu CPF (esposa). A única possibilidade nesse caso, de lançar as despesas com plano de saúde seria a comprovação através de depósito bancário no ano anterior (mês a mês) reembolsando o marido no valor exato de sua quota parte. Porém, a declaração poderá cair em malha e, depois, você deverá comprovar que efetivamente pagou o plano de saúde.
67 - Meu marido nunca declarou um apartamento que é arrendado pela Caixa e não está quitado.
Ele deve corrigir essa informação agora, informando, na declaração de bens, relatando a situação do imóvel de forma resumida no campo “discriminação” e preenchendo os valores correspondente a cada data na situação anterior (31/12/2016) e final (31/12/2017).
68 - Quitei um carro em dezembro, era financiado e nunca declarei porque não precisava declarar, mas, ano passado, precisei fazer declaração e não coloquei o veículo. O que eu faço?
Você pode corrigir essa informação agora, informando na sua declaração, ficha bens e direitos, relatando a situação do item 21 veículos de forma resumida no campo “discriminação” e preenchendo os valores correspondente a cada data na situação anterior (31/12/2016) e final (31/12/2017) o valor total pago.
69 – Tenho duas fontes de renda, do INSS e previdência privada, e 66 anos. Em ambos os informes de rendimentos, vieram valores reduzidos na linha tributável (aproximadamente a metade do que recebo). E ambas constam os valores de isenção de R$ 24,751,00. Posso declarar os valores dos informes sem considerar a isenção?
A isenção por mais de 65 anos somente pode ser utilizada uma vez. Dessa forma, uma das informações deverá ser levada como rendimento tributável e somada aos demais rendimentos.
70 – Neste ano, tive IR retido na fonte de R$ 480 e, ao preencher a declaração, gerou um valor a pagar de R$ 235. Ano passado, tive restituição. Teria a empresa não descontado o valor correto na fonte?
Há a necessidade de comparar se a renda de 2017 foi igual à recebida em 2016. Pelo que foi explicado, ela foi maior, por conta do aumento de salário. O Programa do IR calcula com base na renda e subtrai valores retidos. Caso não tenha sido retido corretamente, será corrigido isso e será recolhido o que porventura tenha sido retido a menor.
71 – Meu pai comprou (contrato de gaveta) um lote de 44 m² com uma casa em 1991. Algum tempo depois, cedeu-me a metade do lote, onde contruí outra casa. Meu pai não é obrigado a declarar. Eu declaro há uns 10 anos e estimei na época um valor de R$ 100 mil para a minha parte (50% do lote e casa). Em 2017, consegui a separação do índice cadastral de IPTU junto à prefeitura. A prefeitura estimou o valor venal do meu imóvel em R$ 264 mil. Há como regularizar informando o valor venal na declaração de 2018?
O valor do bem deve ser mantido de acordo com aquele que gerou o seu registro inicial, no seu caso, há 10 anos. Naquela data, o correto seria proceder o registro desse recebimento como uma doação, com o registro do valor do bem e pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD ao Estado. O valor estipulado pela prefeitura serve para a tributação do IPTU, não devendo ser corrigido o valor do bem por este valor. Caso desejes corrigir, a diferença deve ser informada como Ganho de Capital, incidindo imposto sobre essa diferença.
72 – Ao iniciar o preenchimento do formulário de IR, descobri que faz 13 anos que esqueço de incluir a propriedade de um terço de um apartamento de R$ 19 mil. Como procedo?
O correto é fazer a retificação de suas declarações desde no ano mais antigo possível até a atual.
73 - Tenho dois filhos e me separei no ano passado. Tenho que efetuar pagamentos mensais na conta corrente da minha ex-companheira, estipulados pelo juiz. Onde devo lançar?
O pagamento de pensão deve ser incluído no item "alimentandos", que se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial. Para incluir um alimentando, clica-se em "Novo" e se insere nome, CPF e data de nascimento.
Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial. Os alimentandos podem ser incluídos na declaração da sua esposa como dependentes, mas ela precisa informar os valores recebidos.
74 - Tenho uma filha de 27 anos que não tem rendimento. Posso colocá-la como nossa dependente?
No caso dos filhos, podem ser incluídos como dependentes: filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
75 - Em 2014, adquiri na planta um apartamento e, no fim de fevereiro de 2017, o imóvel ficou pronto para financiamento. Em julho de 2017, vendi a minha casa e usei o dinheiro para quitar parte do financiamento. Preciso declarar o GCAP?
Caso tenha usado o valor inteiro de venda para a aquisição do outro imóvel, não precisa pagar nenhum valor na apuração de ganho de capital. Essa isenção é possível em até 180 dias após a venda do primeiro imóvel e só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos. Mas é preciso baixar o programa do GCAP, pois a declaração ainda é necessária e o programa informa se há algo a ser pago ou se ela terá isenção do valor.
76 - Quem tem imóvel recebido por doação em anos anteriores a 2017 e que está como usufruto dos donos precisa incluir os dados referentes a essa propriedade no IR 2018?
Deve ser declarado no campo de Bens e Direitos, sendo informado que foi adquirido por doação, mas que está em usufruto, com nome e CPF do usufrutuário. Também deverá ser declarado no item de “Transferências Patrimoniais - Doações e heranças”.
77 - Comprei um terreno em 2013 e, no mesmo ano, construí uma casa nele. Só que sempre declarei como terreno. Agora, baixei o programa de 2013 e retifiquei a declaração de 2013 inserindo o item "Construção" com todos os dados e valores gastos, somei o valor do terreno com os valores gastos e coloquei em 31/12/2013. O que faço agora, retifico todas até 2017 colocando o Terreno e a construção ou só coloco a construção? Não posso declarar a casa porque não tenho Habite-se.
Se você ainda não consegue fazer a declaração como casa, é recomendável que separe o valor do terreno dos custos relativos à construção, e não os junte apenas em um item. Nesse caso, porém, seria interessante, assim que fizer a declaração como “casa”, que junte os valores do terreno e da construção para declarar tudo no item “casa”. Assim, fica mais prático.
78 - Meu pai adquiriu, em 2012, um imóvel na planta de uma cooperativa habitacional e iniciou os pagamentos. Em 2017, ele transferiu os direitos do apartamento para o meu nome. Como declarar esse imóvel (ainda não entregue e sem inscrição municipal)?
A declaração deve ser feita na parte de Bens e Direitos. Da mesma forma, o imóvel deve ser declarado no item de Transferências Patrimoniais.
79 - Fiz um tratamento chamado Cool Sculping em uma na clínica. O procedimento usou um equipamento irlandês, mas não deu certo. Assim, a empresa fez uma transferência internacional pagando uma indenização para custeio de um procedimento cirúrgico que precisei fazer. Como declaro isso?
Indenizações são declaradas na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
80 - Como declarar um terreno com benfeitorias recebido como herança de inventário (corresponde a 33,333% do total)?
A declaração deve ser feita em Bens e Direitos, no item de Transferências Patrimoniais. Como o imóvel não estava em posse em 31/12/2016, você deve colocar zero na coluna da data e preencher o campo com o CPF e o nome do doador. A ideia é declarar o valor do imóvel recebido. Não há nenhum outro preenchimento necessário, sendo o acréscimo já justificado ao notificar a doação e a origem da mesma (lembrando que doação é isenta de imposto de renda, ficando apenas a par do ITCMD).
81 - Em 2017, vendi por R$ 18 mil um carro comprado em 2010 por R$ 30.900. Transferi esse valor para a minha esposa comprar outro veículo de R$ 40 mil no nome dela. Nossas declarações são separadas, como declaro essas transações?
Como o valor da venda é inferior a R$ 35 mil, não existe a necessidade de fazer o ganho de capital do veículo. Na sua declaração, na ficha Bens e Direitos, item 51, Créditos decorrentes de empréstimo, para esposa, e R$ 18 mil em 31/12/2017. Na declaração da esposa, informar na ficha Bens e Direitos, item 21, o veículo adquirido e, na Ficha Dívidas e ônus reais, item 14 Pessoas Físicas, a dívida de R$ 18 mil com o esposo. Quando for devolvido esse empréstimo, zerar nas duas declarações.
Não sendo um empréstimo, basta, nas duas declarações do cônjuges, na ficha Identificação do contribuinte, no Item Possui Cônjuge ou Companheiro, informo o cpf do esposo(a) e vice-versa, pois ao fazer isso a RFB irá analisar os rendimentos simultâneos do casal e também o patrimônio dos cônjuges, logo o saldo positivo em uma declaração irá compensar com o negativo do outro IRPF e assim você declara a venda, zerando o bem em 31/12/2017 e ela registra a compra por R$ 40.000,00.
82 - Adquiri um imóvel por R$ 400 mil, R$ 100 mil de recursos próprios, R$ 200 mil de financiamento e R$ 100 mil de FGTS (R$ 60 mil eram do meu FGTS e R$ 40 mil, do da minha esposa). Como declarar isso nas nossas declarações, que são feitas de separadamente? O contrato de financiamento está no nome dos dois, porém atrelado a minha conta corrente. A escritura está no nome dos dois.
Nas duas declarações, na identificação do contribuinte, deverão marcar a opção, Possui Cônjuge e informar o CPF e, assim, essa troca de recursos entre o casal estará amparada. Na sequência, cada um deverá lançar 50% do imóvel em bens e direitos no item casa ou apartamento. Informar, no campo Discriminação, o valor de entrada (recursos próprios, bancários) e as parcelas pagas em 2017 na coluna 31/12/2017. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, se o Financiamento for pelo SFH, não será necessário lançar nada, mas, se for direto com a construtora, deverá informa nome e CNPJ e, na coluna 31/12/2017, informar o saldo que falta pagar para a quitação do imóvel.
83 - Uma pessoa que declarou para restituir o IR retido no ano passado, pois foi demitida e não recebeu rendimentos que a obriguem a declarar e que possui dívidas acima de R$ 5mil que foi lançada na declaraçao do IR 2018 precisará declarar no ano que vem em razão do valor da dívida ser maior do que R$ 5 mil?
Não temos ainda as regras do ano que vem, mas, pelo regramento deste ano, ela estaria desobrigada de entregar a declaração de IRPF.
83 - Em 2012, comprei um terreno e não declarei. Posso inserir na declaração deste ano sem retificar as dos anos anteriores?
Oficialmente, você deveria retificar todas declarações, mas desde que você tenha como comprovar a origem naquele ano de 2012, aconselho a lançar nesse ano e na Ficha bens e Direitos no campo Discriminação, informar que por equívoco não constou em 2012 e agora, em 2017, "estou corrigindo esse meu imóvel". E lançar em 2016 e em 2017 o mesmo valor, pois, assim, não irá gerar uma variação patrimonial negativa. Importante salientar que sua declaração poderá cair em malha e, aí, sim, você deverá retificar as suas últimas cinco declarações. Também aconselho a guardar toda a documentação de compra do imóvel (contrato, escritura e extratos bancários).
84 - Fiz um empréstimo consignado em 2017 para pagar à vista os serviços prestados de uma cirurgia plástica. A movimentação dos pagamentos ocorreu em dezembro de 2017, mas recebi apenas uma nota fiscal com data em 2018.O empréstimo começou a ser pago em janeiro de 2018, desconto em folha de pagamento. Tenho dúvidas se:
a) Declaro os pagamentos realizados em 2017 e o empréstimo feito?
Sim, deve declarar os pagamentos realizados em 2017, pois você contratou em 2017, apesar de receber documento em 2018
b) Declaro um ou outro?
Declara pagamentos em 2017 e também em Dívidas e Ônus Reais na coluna 31/12/2017 todo o saldo que você irá pagar no futuro para quitar sua dívida
85 - Estou fazendo a declaração de espólio de meu pai que faleceu em 2017. Minha mãe é a inventariante dele, e as declarações serão em separado. Na ficha de identificação, item que pergunta se o contribuinte é casado, devo informar sim ou não? Minha dúvida diz respeito a ambas as declarações.
Nas duas declarações, devem ser informados na pergunta possui Cônjuge, como sim, pois em 2017 ainda constavam como casados e não havia encerrado o inventário. Mas esclareço que essa pergunta visa principalmente informar que entre os cônjuges existe não só uma relação conjugal, mas também financeira e patrimonial.
86 - Fui contemplada, em julho de 2016, em um consórcio de carro, mas recebi em espécie o valor do bem em janeiro de 2017. Como declarar?
No IRPF 2018 base 2017, deverá lançar em Bens e Direitos, item 95 Consórcio Não Contemplado, coluna 31/12/2016 o valor que você tinha pago até aquela data e, na coluna 2017, informar zero, pois não tem mais o consórcio. Provavelmente esse dinheiro foi para a poupança ou banco e se foi para sua conta corrente, por exemplo, informar no código 61 na coluna 2016, R$ 0 e, em 2017, o saldo na data de 31/12/17, que deverá ter o recebimento desse valor do consórcio a maior ou menor, dependendo da sua movimentação financeira. E se ainda você usou esse dinheiro para compra de um outro veículo ou imóvel, deverá lançar nesse novo item, descrevendo que parte do pagamento foi do consorcio tal.
87 - É verdade que, neste ano, poderemos declarar os remédios que fazemos de uso contínuo?
Infelizmente, ainda não temos essa previsão legal. Somente podem ser declarados as despesas médicas e medicamentos, mas somente aqueles utilizados durante internação e que façam parte da conta e nota fiscal do hospital ou clínica.
88 – Em 2010, comprei um jazigo para meus pais e, desde então, sempre declarei no código 19, "Outros bens imóveis". Agora, com a necessidade de informar matrícula de IPTU, área e outros dados como devo proceder?
A natureza jurídica do jazigo é “cessão de uso perpétuo ou temporário” e não aquisição de imóvel (Solução de Consulta COSIT nº 51/2015). Em síntese, jazigo não é bem imóvel, mas sim um “direito de uso”. Você deve transferir o jazigo (direito) na sua declaração do código 19 (outros bens imóveis) para o código 99 (outros bens e direitos). Esse código (99) não pede dados do imóvel.
Para transferir, proceda da seguinte forma:
1 – No código antigo (19), preencha o campo “Situação em 31/12/2016” (mesmo valor da declaração do ano anterior) e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017”. Na descrição o texto do bem, informe que foi transferido para o código “99 – Outros bens e direitos”.
2 – No código novo (99), informe o valor apenas no campo “Situação em 31/12/2017” (mesmo valor), deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2016”.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.