A declaração do Imposto de Renda 2018 começa fácil no programa da Receita Federal, com a inserção dos dados de identificação e dos rendimentos que estão no informe fornecido pela fonte pagadora, mas à medida que o contribuinte avança no preenchimento, podem surgir pontos nem tão amigáveis. E um deles é colocar o imóvel na prestação de contas ao Leão.
A ficha certa
O imóvel precisa ser discriminado na ficha "Bens e Direitos". É preciso clicar em "Novo", mais abaixo na tela do programa da Receita Federal, para as opções ficarem disponíveis.
Identificando imóvel
Se for um apartamento, deve ser incluído na linha 11. Mas sendo uma casa, fica na linha 12. A linha 13 é destinada aos terrenos.
Logo abaixo, no campo denominado "Discriminação", deve entra o maior número possível de informações sobre o imóvel. É pertinente informar, por exemplo, se foi comprado na planta, se houve uma entrada e depois o começo de pagamento de prestações a instituição financeira ou construtora.
Neste ano, a Receita incluiu campos específicos para dados mais precisos, como endereço, CEP e área total. Para esta declaração, esses campos não são obrigatórios, mas em 2019 serão. É boa oportunidade para já ir se acostumando.
Ao confirmar que o imóvel tem registro junto a um cartório, outros campos se abres: Matrícula do Imóvel e Nome Cartório. Veja abaixo.
O valor a ser declarado
Para a Receita Federal, o que interesa é o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, mesmo que isso tenha ocorrido anos atrás. Portanto, nada de tentar atualizar o valor da casa ou do apartamento: insira sempre o valor que você pagou quando comprou.
Quando for financiado
O que interessa nos campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017" é o quanto você efetivamente pagou até aquelas datas, a entrada mais as parcelas pagas. A cada ano, o contribuinte tem de aumentar o valor de acordo com o que pagou até quitar o bem.
À vista em 2017
Nesse caso, não se assuste com o item "Situação em 31/12/2016". Porque se o imóvel foi adquirido à vista em 2017, esse espaço deve ser preenchido com valor zero. O valor total vai no campo "Situação em 31/12/2017".
Já quitado em 2016
Então, é mais fácil ainda. Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2016, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017" ficam iguais.
Reformado
Caso se tenha feito uma benfeitoria, se declara o que foi gasto nesse serviço. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2016 foi reformado com R$ 50 mil em 2017, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil em "Situação em 31/12/2017". É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais.