Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos à prestação de contas ao Leão no Imposto de Renda 2018. Essa parcela dos contribuintes também pode ser obrigada a declarar até 30 de abril, quando termina o prazo deste ano.
O primeiro passo é saber se, por uma das hipóteses definidas pela Receita Federal (veja abaixo), o contribuinte está obrigado a fazer a declaração. Caso esteja, deve lembrar que, se tiver 65 anos ou mais, tem rendimentos isentos até o limite de R$ 24.751,74 por ano.
Os valores até esse teto deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Esse contribuinte precisa seguir o que está no informe de rendimentos fornecido pelo INSS. Mas para quem tem dois benefícios (aposentadoria mais pensão, por exemplo), o preenchimento exige uma conta.
– Nesse caso, deve-se ficar atento ao limite de R$ 24.751,74. O que passar esse limite deve ser inserido na declaração como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Isso não é automático, o aposentado deve calcular essa diferença – explica o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado (Sescon/RS) Célio Levandovski.
Já para o aposentado com menos de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada, por exemplo, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Segue a mesma regra para os demais contribuintes.
Passo a passo para aposentados com mais de 65 anos
– Se o aposentado tiver 65 anos ou mais, seus rendimentos são isentos até o limite de R$ 24.751,74 por ano. Até esse limite, os valores devem ficar no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
– Significa que esse contribuinte precisa ter recebido até R$ 1.903,98 por mês, mais a parcela do 13º salário – ou seja, 13 vezes o limite de isenção.
– Baixe e instale o programa IRPF 2018 do site da Receita Federal.
– Após o programa instalado, clique na aba "Nova" para criar uma nova declaração, com a possibilidade de digitar ou importar os dados da declaração anterior.
– Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e selecione o item número 10: "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
– Informe o Titular no campo "Tipo de Beneficiário" e o CNPJ do INSS presente no informe de rendimentos.
– Insira o valor referente à aposentadoria, limitado a parcela isenta (R$ 24.751,54) no campo "Valor".
– Caso se tenha recebido valores superiores por conta de uma segunda aposentadoria ou pensão, se deve informar o excedente na ficha "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica".
– Exemplo: Se o total desses rendimentos isentos for R$ 26 mil, a diferença (R$ 26 mil menos R$ 24.751,74) tem de ser colocada em "Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica". Nesse caso, R$ 1.248,26.
Para acessar o informe de rendimentos do INSS
Os aposentados devem acessar o Extrato de Imposto de Renda (IR) no menu de serviços do Meu INSS, com login e senha. Existe outra opção no site do INSS em que também é possível consultar o demonstrativo do Imposto de Renda, inclusive de anos anteriores.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.