Amparada em dados e de olho nos números do coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre liberou a retomada gradual das atividades de comércio e serviços na Capital, incluindo a reabertura de shoppings, galerias e centros comerciais. Nesta reportagem, GaúchaZH destrincha o decreto assinado na noite da última terça-feira (19) pelo prefeito Nelson Marchezan e detalha o que esses estabelecimentos podem e não podem fazer. As alterações entraram em vigor nesta quarta-feira (20).
Até então, em razão da pandemia, apenas os serviços considerados essenciais, prestados por farmácias, supermercados e clínicas de saúde, seguiam funcionando dentro dos shoppings. Na expectativa por mudanças, os empreendimentos já vinham sendo preparados para o esperado retorno, inclusive com medidas mais rigorosas do que as estabelecidas no texto oficial.
O Moinhos Shopping, por exemplo, já media a temperatura de clientes e funcionários no acesso ao prédio, nesta quarta-feira (20), e o BarraShoppingSul concluía a instalação de uma espécie de câmara de desinfecção para prevenir a propagação da covid-19, entre outras iniciativas.
— Nesse momento temos de ter serenidade e tranquilidade e temos que estar atentos a todos os protocolos de segurança. Somos aliados da saúde. Iremos implementar medidas que vão além do que é estabelecido pelo decreto, sempre pensando no bem estar e na saúde dos nossos clientes — disse Vander Giordano, vice-presidente Institucional da Multiplan, responsável pelo Barra.
O shoppings Bourbon e CenterLar também retomaram as atividades nesta quarta. No Bourbon Country, na Zone Norte, a temperatura de clientes era medida na entrada do prédio.
A seguir, em 15 perguntas e respostas, tire suas dúvidas sobre o que dizem as normas da prefeitura a respeito desses espaços e entenda as orientações da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). A entidade já definiu um protocolo com orientações para o setor, que complementa as determinações da administração municipal.
1) As praças de alimentação já podem voltar a funcionar?
Sim, os estabelecimentos do ramo de alimentação (isso vale para todos, inclusive fora dos shoppings) podem voltar a funcionar, desde que sejam adotadas as seguintes medidas:
- Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas;
- Lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou no plano de prevenção contra incêndio;
- Fornecimento de máscaras de proteção facial aos trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo (os empresários também podem fornecer esses equipamentos aos clientes, mas isso não está especificado no novo decreto como obrigação).
Os locais que contam com salão de espera para atendimento deverão, da mesma forma, observar e assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70%.
Quanto ao sistema de buffet, segue proibido, exceto se a montagem do prato for realizada por um funcionário. Além disso, o estabelecimento é obrigado a instalar protetor salivar eficiente no serviço (como são chamados os anteparos de vidro geralmente dispostos sobre o buffet) e, sempre, em qualquer situação, respeitar o distanciamento mínimo exigido.
A Abrasce sugere que restaurantes e praça de alimentação funcionem como delivery (entrega) e takeout (pegue e leve) nas primeiras duas semanas e que, a partir da terceira, os shoppings monitorem a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos "a fim de observar a separação e distanciamento das mesas, tanto das praças de alimentação, quanto dentro dos próprios restaurantes que também devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes".
2) Como será o atendimento em agências bancárias, lotéricas e Correios?
O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais situados dentro de shopping centers e centros comerciais ocorrerá a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada funcionário, como forma de controle da aglomeração de pessoas.
3) Os shoppings estão autorizados a reabrir as áreas de recreação?
Não. O funcionamento de espaços de recreação segue proibido. Isso inclui brinquedotecas, espaço kids, playgrounds (parquinhos) e áreas de jogos.
4) E os cinemas e teatros?
O decreto mantém a proibição de abertura dos cinemas e teatros, assim como boates e pubs.
5) Como vão funcionar as lojas?
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços em geral (isso vale para todos, inclusive fora dos shoppings) terão de assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação. Além disso, como no caso dos restaurantes, a lotação não pode passar de 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no plano de prevenção contra incêndio, para evitar a formação de aglomerações. As lojas também terão de disponibilizar máscaras para os funcionários que usam transporte coletivo (os empresários também podem oferecer esses equipamentos aos clientes, mas isso não está especificado no novo decreto como obrigação).
Para os locais com sala de espera, o distanciamento mínimo também precisa ser respeitado e deve ser oferecido álcool em gel 70%.
6) Como ficam as academias em shoppings?
Valem as mesmas normas para todas as academias. Para reabrir, elas precisam seguira regra geral (máximo de 50% de ocupação, dois metros de distanciamento mínimo em todas as circunstâncias e fornecimento de máscara de proteção facial aos colaboradores para uso no transporte coletivo) e normas específicas. Por essas normas, o uso desses espaços deverá ocorrer de forma individualizada, sempre limitada um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.
7) E os supermercados e hipermercados?
Seguem em funcionamento, sendo que não poderão exceder 50% de ocupação e terão de assegurar no mínimo dois metros de distanciamento entre as pessoas.
8) O decreto define horários de funcionamento?
O decreto não especifica. A maioria dos shoppings, por iniciativa própria, tende a reabrir as lojas em horários reduzidos, a partir de protocolo do próprio setor e de cartilhas produzidas por cada estabelecimento. A Abrasce sugere a reabertura em horário reduzido de duas a quatro semanas, das 12h às 20h.
9) A partir de quando começam a valer essas regras?
Desde esta quarta-feira (20), mas muitos shoppings ainda podem levar alguns dias para reabrir, até se adequar a todas as normas. Além disso, havia funcionários de lojas com contratos suspensos e, conforme a medida provisória do governo federal, é necessário comunicá-los do retorno com 48 horas de antecedência. Alguns estabelecimentos já definiram o retorno, como antecipou a colunista Giane Guerra. Entre os maiores centros de compras da Capital, o Shopping Total, o Iguatemi e o Praia de Belas permitirão a reabertura a partir de sexta-feira (22), com horários reduzidos e também com restrições em áreas de entretenimento.
10) Tem algum cuidado extra previsto? Os shoppings vão adotar medidas além do que diz o decreto?
Sobre cuidados de higiene, o decreto determina que os locais privados (isso vale, também, para repartições públicas) com fluxo superior a 20 pessoas simultaneamente ofereçam ao público álcool em gel 70% nos acessos e toalhas de papel descartável. Eles também precisam divulgar informações sanitárias visíveis sobre a higienização de mãos e indicar onde é possível fazer a limpeza. Mas, na prática, a tendência é de que os shoppings ampliem os cuidados para além do que diz o decreto, a partir de protocolo com recomendações feitas pela Abrasce para a primeira fase da reabertura.
O protocolo da Abrasce tem 15 pontos. Veja o que diz cada um:
- Shopping funciona em horário reduzido de duas a quatro semanas: das 12h às 20h.
- Lojas funcionam, com exceção dos cinemas, entretenimento e atividades para crianças.
- Restaurantes e praça de alimentação funcionam como delivery (entrega em casa) e takeout (pegue e leve) nas primeiras duas semanas.
- Recomende, estimule e propague a importância da utilização de máscaras e da desinfecção das mãos por álcool gel e a lavagem com água e sabão.
- Onde for possível, isolar áreas do shopping para facilitar o controle da operação, sem impactar a segurança do empreendimento.
- Reveja a escala de funcionários, sem que a segurança e produtividade sejam comprometidas. É possível, que, nesta fase, existam funcionários que estejam se recuperando da doença. Se for o caso, mantenha os em grupos de risco, em home office.
- Utilize os canais online do shopping para continuar atendendo clientes que ainda possam ter movimentos restringidos.
- Não promova atividades promocionais que possam causar aglomerações e mantenha suspensos os eventos.
- Mantenha uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes. Promova campanhas de orientações de saúde e bem-estar e envolva todos os lojistas nestas comunicações.
- Restrinja, no que for possível, serviços e acessos de fornecedores de demandas não-essenciais nessa fase.
- Prime na continuidade de contratos com pequenos e médios fornecedores, visando apoiá-los na manutenção de seus negócios.
- Atenção especial para restaurantes e praças de alimentação: a partir da terceira semana, monitore a abertura e o funcionamento de restaurantes, a fim de observar a separação e distanciamento das mesas, tanto das praças de alimentação, quanto dentro dos próprios restaurantes que também devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes.
- Evite a operação de valet (serviços de manobrista, por exemplo) nessa fase.
- Controle o fluxo de acesso aos sanitários.
- Manter a renovação de ar exigida pela legislação e faça a troca dos filtros de ar, no mínimo, uma vez por mês, usando pastilhas bactericidas nas bandejas.
11) Os shoppings já não estavam abertos?
Apenas os setores considerados essenciais, como farmácias, agências bancárias e supermercados. Lojas e restaurantes estavam fechados.
12) Com base em que a prefeitura decidiu liberar a reabertura das lojas e praças de alimentação?
Por avaliar que a situação do sistema de saúde da Capital está sob controle e que, aos poucos, é necessário retomar as atividades econômicas, adaptadas à nova realidade. Conforme os dados da prefeitura, o índice de ocupação dos leitos de UTI em Porto Alegre é o mesmo do que o registrado há 40 dias.
13) O decreto não liberou a reabertura de pubs e boates, mas autorizou a volta dos bares. Vale para bares em shoppings?
Sim, o decreto autoriza o funcionamento de bares, embora Porto Alegre tenha bandeira laranja, conforme as regras estaduais (essa bandeira impede a abertura de bares). O prefeito Nelson Marchezan diz que não se trata de desobediência, mas de interpretação:
— Respeitada a ocupação de 50% da capacidade prevista no alvará ou no PPCI (plano de prevenção e combate a incêndio) e a distância de dois metros entre um cliente outro, não há diferença entre bar e restaurante, se ambos servirem comida.
14) É seguro reabrir shoppings e estabelecimentos do tipo?
A prefeitura avalia que sim, desde que empresários e clientes tomem todos os cuidados, reforcem a higienização e respeitem todas as regras à risca. O êxito dependerá disso.
15) As regras podem mudar, se a situação sair do controle?
Sim. Em entrevista à Rádio Gaúcha nesta quarta-feira (20), o prefeito Nelson Marchezan disse que, a qualquer sinal de problemas, voltará atrás.
— É sempre importante registrar nosso temor, nosso medo e nossas dúvidas com toda essa situação da pandemia (...) Se essa movimentação maior (das atividades) gerar um aumento acelerado da ocupação dos leitos de UTI, nós teremos que retroagir na liberação das atividades — ressaltou Marchezan.