Um decreto publicado nesta terça-feira (19) pela prefeitura de Porto Alegre autoriza estabelecimentos comerciais a retomarem as atividades a partir de quarta-feira (20). O documento também lista quais locais seguem fechados devido ao coronavírus.
Como regra geral para o funcionamento, o Executivo estabeleceu que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% dos locais, o distanciamento de dois metros entre as pessoas e o fornecimento de máscara de proteção facial aos colaboradores para uso no transporte coletivo. As normas valem também para hipermercados e supermercados.
No documento, são liberados para reabertura os estabelecimentos comerciais e de serviços independente do enquadramento, o Mercado Público e shoppings, por exemplo.
No caso de restaurantes e bares, além da regra geral, o buffet só é autorizado caso o prato seja servido pelo funcionário do estabelecimento.
Em missas, cultos e eventos semelhantes, é preciso que seja respeitado o limite máximo de 30 pessoas no local. As academias poderão receber apenas um aluno a cada 16 metros quadrados. A prática de esportes é permitida de forma individual, sem contato físico.
O que tem permissão para funcionar
- Estabelecimentos comerciais e de serviços independente do enquadramento
- Mercado Público
- Shoppings, galerias e centros comerciais
- Restaurantes, bares, lancherias e similares
- Missas, cultos e similares
- Serviços sociais autônomos
- Entidades sindicais
- Museus e bibliotecas
- Clubes de tiro
- Atividades no sistema drive in
- Ensino individual
Quais proibições foram mantidas
- Casas noturnas, pubs, boates e similares
- Teatros, centros culturais, cinemas e similares
- Clubes sociais e similares
- Quadras esportivas, exceto para esportes individuais
- Atividades de ensino, exceto aulas individuais.