A prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite desta terça-feira (19), decreto que flexibiliza a operação do comércio e de serviços na Capital em meio à pandemia de coronavírus. Shopping centers, restaurantes e bares estão no rol de atividades que poderão retornar gradativamente, desde que sigam uma série de medidas pré-estabelecidas pelo Executivo municipal.
1) Quais atividades poderão retomar funcionamento parcial?
- Estabelecimentos comerciais e de serviços independente do enquadramento
- Mercado Público
- Shoppings, galerias e centros comerciais
- Restaurantes, bares, lancherias e similares
- Missas, cultos e similares
- Serviços sociais autônomos
- Entidades sindicais
- Museus e bibliotecas
- Clubes de tiro
- Atividades no sistema drive in
- Ensino individual
2) Quais os requisitos esses estabelecimentos terão de seguir?
Eles terão de seguir algumas regras gerais, como 50% de ocupação, dois metros de distanciamento e fornecimento de máscara de proteção facial aos colaboradores para uso no transporte coletivo.
3) Quais as regras específicas para shopping centers?
O atendimento em agências bancárias, lotéricas e serviços postais dentro de shopping centers e centros comerciais deverá ser realizado com portas fechadas, equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um para cada funcionário).
O funcionamento de espaços de recreação não é permitido.
4) Quais as regras específicas para restaurantes, bares, lancherias e similares?
Os estabelecimentos que têm salão de espera para atendimento deverão assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70%.
O sistema de buffet só poderá ser oferecido se a montagem do prato for realizada por um funcionário do local. O local que optar por esse serviço terá de dispor de protetor salivar e observar o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
5) Quais as regras específicas para academias?
Além da regra geral, academias e espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, terão oferecer atendimento de forma individualizada, sempre limitado a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.
6) Quais as regras específicas para missas e cultos?
Além da regra geral, os locais terão de operar com limite máximo de 30 pessoas por ambiente.
7) Quais as novas regras por o funcionamento para hipermercados e supermercados?
Esses estabelecimentos foram Incluídos na regra geral de 50% de ocupação e na de dois metros de distanciamento entre as pessoas nas áreas de trabalho e de circulação.
8) Quais as regras específicas para serviços sociais autônomos e entidades sindicais?
O atendimento ao público nesses locais poderá ocorrer somente de forma individualizada e com hora marcada.
9) Boates e casas noturnas poderão funcionar?
Não. O funcionamento de casas noturnas, pubs, boates e similares segue vedado pela prefeitura.
10) Como fica o funcionamento de centros culturais?
Teatros, centros culturais, cinemas e similares seguem com operação interrompida. Centro de treinamento, clubes sociais e similares também estão vedados.
11) O decreto libera práticas esportivas?
Apenas os esportes individuais, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes ficam permitidos.
12) E como fica o funcionamento de quadras esportivas?
Apenas esportes individuais poderão ser praticados nesses locais.
13) O decreto permite atividades de ensino?
Apenas o ensino individual, desde observadas as regras de distanciamento e higiene.
14) Como funcionará o serviço de drive-in?
Essa modalidade de serviço no carro poderá ser desempenhada em espaços abertos, públicos ou privados, desde que sejam respeitadas algumas medidas, como o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. Fica proibida a permanência fora do carro e a circulação ou aglomeração de pessoas nesses locais.