Um novo embate sobre as mudanças nas regras de tributação no Estado está no horizonte. Na tentativa de aplicar as regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a compensação de cobrança no regime chamado substituição tributária, que concentra a cobrança de ICMS em uma só fase da cadeia produtiva, a Secretaria da Fazenda do Estado estuda criar uma etapa adicional nas distribuidoras de combustível. A alternativa, confirmada pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é claro, desagrada ao segmento. Até a mudança determinada pelo STF, só havia arrecadação nas refinarias.
No setor de distribuição, a medida é vista com preocupação. Um dos riscos, na visão das empresas do segmento, seria o aumento do preço de venda dos combustíveis para os consumidores nas cidades mais distantes. Da forma como é cobrado hoje, na refinaria, a tributação não sofre variação do custo de transporte. Com a incidência descentralizada, passaria a incluir também os fretes. Estimativas do setor projetam risco de elevação de preço de até R$ 0,20 por litro em cidades mais distante, como Bagé e Uruguaiana. Além disso, temem o aumento da sonegação, que poderia provocar perdas para o próprio Estado.
Conforme o subsecretário, a proposta de cobrar diferenças nas distribuidoras é uma tentativa de não criar impacto maior nos postos de revenda:
– Seria um regime optativo de tributação que permitiria que os postos façam adesão para não recolher complemento. Ao fazer no meio da cadeia permitiria preços diferenciados conforme o município de destino do combustível. Propusemos às distribuidoras adotar essa medida por um ano e avaliar mês a mês. O Rio Grande do Sul já tem um controle bom de sonegação. E pedimos ajuda para que nos ajudem a fazer a redação de maneira que blinde o setor.
Apesar de ter adiado a vigência de parte das mudanças para o próximo ano, a Fazenda ainda enfrenta embates com "meia dúzia" de segmentos, segundo Pereira. São áreas como hotéis, restaurantes, revenda de cosméticos e autopeças. Alguns chegaram a pedir para sair da substituição tributária, mas voltaram atrás ao perceber que isso provocaria mais distorções de competição. Foi preciso até criar um parcelamento especial para resolver pendências.
O regime foi criado para simplificar a cobrança de ICMS, concentrando a arrecadação em uma só fase da cadeia, a que tem menor número de empresas. No entanto, exatamente por antecipar a arrecadação, funciona com base em um preço de referência, que pode não ser o cobrado do consumidor na ponta final.
Atenção: em breve, você poderá acessar o site e o aplicativo GaúchaZH usando apenas seu e-mail cadastrado ou via Facebook. Não precisará mais usar o nome de usuário. Para saber mais, acesse gauchazh.com/acesso.