Objeto de insatisfação de empresários de diversos setores produtivos, a nova regra da substituição tributária do ICMS foi prorrogada e passará a valer a partir de janeiro de 2020, conforme anunciou o secretário estadual da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, na tarde desta quinta-feira. O adiamento, o segundo realizado pelo Piratini, vale apenas para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. Grandes empresas já estão enquadradas na nova regra desde março.
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média.
A nova regra, que desagrada aos empresários, está relacionada à complementação do ICMS se o valor de venda do produto para o consumidor final for maior que o valor usado para recolher o tributo dentro da substituição tributária. Empresários reclamam que não são ressarcidos, em dinheiro, caso o valor da venda é menor do que o calculado, mas que tem de pagar ao governo se o valor da venda for maior do que a projetado.
Em reunião na Secretaria da Fazenda na tarde desta quinta-feira (30), Marco Aurelio também anunciou a criação de um grupo de trabalho com reuniões mensais com entidades representativas para a busca de soluções em torno do tem.