Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6) o decreto (54.785/2019), que institui o Programa Refaz Ajuste-ST. A intenção do governo é facilitar a regularização de empresas afetadas pela cobrança de adicionais de ICMS decorrentes do sistema de substituição tarifária (ST). Conforme as regras, o valor das diferenças acumuladas entre 1º de março a 30 de junho, poderá ser quitado sem acréscimo de multas e juros, desde que o pagamento seja feito até 19 de setembro de 2019.
Outra condição para a retirada de multas e juros é a desistência de ações judiciais que contestem a cobrança ou a execução, assim como de eventuais recursos futuros no âmbito administrativo. Para o advogado Anderson Cardoso, vice-presidente da Federasul que vem acompanhando as negociações entre o governo do Estado e os empresários mais atingidos pela cobrança, esse Refaz é positivo:
– É a chance de regularizar a situação fiscal, desde que o devedor abandone ações judiciais e renuncie ao litígio.
Cardoso pondera que o intervalo de tempo coberto pela isenção de multas e juros é relativo a um período em que houve até dificuldade na apuração do valor devido. Ressalva, porém, que é provável que alguns setores que já estão discutindo a cobrança no Judiciário não queiram renunciar ao questionamento.
– É uma medida que demonstra o interesse do governo do Estado em solucionar o problema, mas não o resolve como um todo. A solução seria excluir setores da substituição tributária. É uma iniciativa que reduz o tamanho do problema – observa Cardoso.