Em vigor desde março, as novas regras de substituição tributária (ST) seguem causando preocupação no setor gastronômico e hoteleiro do Rio Grande do Sul. Segundo estudo feito pelo Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha), as distorções se mantêm. Um dos casos apresentados é o de uma empresa que, em julho, teve aumento de 166% no pagamento de tributos em decorrência da cobrança da diferença. Na terça-feira (24), os dados colhidos serão apresentados à Secretaria da Fazenda do Estado, em mais uma tentativa para que o governo reavalie a cobrança para os setores.
O levantamento traz cinco pontos de conflito para os setores: aumento da evasão fiscal, dificuldade de fiscalização, aumento da informalidade, perdas dos parcelamentos de débitos estaduais correntes e aumento dos custos. Para Henry Starosta Chmelnitsky, falta sensibilidade por parte do governo do Estado:
– Entendemos a necessidades, mas quando grandes grupos têm tratamento diferenciado é difícil entender como essas mudanças foram feitas. É preciso avaliar setor por setor, dialogar com os segmentos para chegar uma solução boa para todos.
O presidente do Sindha também criticou a criação do Programa Refaz Ajuste-ST, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6 deste mês, que permite parcelamento para dívidas relativas ao sistema de cobrança:
– O governo avança em um assunto sem resolver o outro. O sistema deve ser alterado na raiz, alguns setores precisam ser excluídos da substituição tributária.
A mudança em vigor abrange apenas grandes empresas, para as que faturam até R$ 3,6 milhões por ano a medida passa a valer a partir de janeiro de 2020. No modelo antigo, a indústria recolhia o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva, a alíquota era calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor.
Desde março, os estabelecimentos são cobrados pela diferença de venda. Ou seja, se a
média de venda de um produto calculada for de R$ 2,50 e um estabelecimento vendê-lo por R$ 4,50, será necessário de pagar imposto sobre a diferença. Como exemplo a ser seguido, os representantes do setor citam a modalidade de arrecadação adotada no Rio de Janeiro: o Estado reduziu a base de cálculo do ICMS para bares e restaurantes de 12% para 4% sobre a receita tributável.
* Colaborou Camila Silva
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