Os deputados estaduais devem analisar nesta terça-feira (10) a possibilidade de encerrar um privilégio que beneficia pequena parcela de servidores públicos do Rio Grande do Sul. Desde julho, os membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebem honorários de sucumbência, que engordam os contracheques de uma das categorias mais bem remuneradas e que compõem o chamado alto escalão do funcionalismo. Honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada em um processo judicial em que o Estado sai vencedor. Quem defende o Estado nestas ações são justamente os procuradores.
O problema, sustentam deputados contrários a esse pagamento, é que os valores começaram a ser distribuídos a partir de uma decisão interna da PGE, sem a existência de lei que regulamenta a questão. Diante da situação, um grupo de 42 parlamentares protocolou na Assembleia Legislativa um requerimento para suspender o pagamento dos honorários. A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e deve ir à plenário nesta terça para ser apreciada pelo conjunto dos deputados.
À coluna, o deputado Giuseppe Riesgo (Novo), crítico ferrenho dos honorários, informou sobre um levantamento que constata o crescimento dos valores pagos em honorários à PGE. Nos primeiros quatro meses, o montante triplicou. Em julho, quando iniciou a transferência destes recursos aos procuradores, o valor era de R$ 638 mil, mas saltou para R$ 2,06 milhões, no mês de outubro: uma elevação de 223%.
Na média, cada procurador recebeu um valor extra de R$ 4,8 mil no contracheque no mês de outubro.
— Além de receberem um dos salários mais altos do funcionalismo, os procuradores seguem recebendo de forma ilegal honorários de sucumbência. Enquanto isso, o Estado segue em crise e faltam recursos para as áreas essenciais. É uma chacota com a população gaúcha — disparou.
O estudo de Riesgo apontou, ainda, que o pagamento de honorários tem contribuído para elevar o salário dos procuradores. Em julho, a remuneração média dos procuradores era de R$ 25,3 mil mensais. Em outubro, a renda média atingiu a marca de R$ 26,9 mil.
Outro lado
Em conversa com a coluna, a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul enviou a seguinte nota, manifestando seus argumentos sobre o tema:
Em resposta à matéria "Em meio à crise nas finanças, Assembleia debate privilégio do alto escalão do funcionalismo", publicada na manhã desta terça-feira, são necessários alguns esclarecimentos.
Os honorários de sucumbência são uma verba de natureza privada, paga pela parte derrotada em um processo judicial, como bem dito no texto. Trata-se de um elemento normal da advocacia e que, desde 2015, teve seu pagamento aos procuradores estaduais e federais regulamentado pelo Novo Código de Processo Civil.
A legislação, aprovada na Câmara dos Deputados e Senado Federal, e sancionada pela Presidência da República, estabeleceu que os honorários deverão ser pagos também aos procuradores, como já vinha acontecendo em muitos estados e municípios. Desde então, a União, muitas cidades e praticamente todas as unidades da Federação regulamentaram o tema.
Nesse sentido, é importante destacar que a Resolução 151/2019 da PGE-RS não disciplina a questão sem a existência de lei específica. O texto, fundamentado a partir da Lei Estadual n° 10.298/94 e do Decreto 54.454/2018 do Governo do Estado, nada mais faz do que regulamentar o tema, com base no entendimento do dispositivo legal estabelecido pelo Código de Processo Civil, no § 19 do art. 85.
Portanto, não se trata de um privilégio. Trata-se de um recurso percebido por todo e qualquer advogado no exercício de suas funções e que, pela legislação federal, teve seu pagamento regulamentado para os advogados públicos.
Essencial ressaltar também que o custeio desses valores não prejudica o financiamento da saúde, educação, segurança pública e outras áreas do Estado. Os honorários são uma verba de natureza privada, paga pelos perdedores dos processos judiciais — ou seja, não retirando nenhum centavo do caixa do Estado. E, como determinado pelo CPC, esses recursos têm uma única destinação: os advogados da parte vencedora da ação, não podendo ser direcionados a outras áreas.
Por outro lado, sem a fundamental atuação dos procuradores do Estado, a crise das finanças do Rio Grande do Sul seria ainda mais grave. Duas liminares ligadas ao pagamento de precatórios e à dívida com a União, obtidas pela PGE-RS, limitaram as despesas do Estado. Sem essas duas vitórias judiciais, o RS estaria pagando em dezembro os salários do começo de 2019, tornando ainda mais grave a difícil situação dos servidores.
Além disso, como regulamentado pela Resolução 151, esse valor não serve como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária, tampouco excede o teto do funcionalismo. E sobre essa verba, incide o Imposto de Renda de Pessoa Física, mediante retenção na fonte, com destinação desse recurso ao Estado.
Portanto, o pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado nada mais é do que a regulamentação do que define a Lei Federal, aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela União e referendada pelo Supremo Tribunal Federal em diferentes ocasiões. E fundamentados nesta legislação, o Governo do Estado e a PGE-RS tão somente garantiram o que determina a Lei, assim como diversos entes da federação nas diferentes esferas.
O cumprimento dessa legislação não implica em prejuízos à população. Antes, o trabalho dos procuradores do Estado tem se mostrado fundamental para o Rio Grande do Sul, evitando a perda de recursos bilionários para os cofres públicos e buscando a recuperação de muito mais verbas, com ações como o combate à sonegação. Uma atuação consistente em defesa do RS e dos gaúchos.