É difícil achar no Brasil uma prova tão flagrante da vontade popular quanto a decisão do Congresso sobre o marco temporal. A Câmara dos Deputados aprovou por 283 votos a 155, em maio, uma lei estabelecendo que só poderão ser demarcadas as terras ocupadas pelos índios até 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição. Agora o Senado, por 43 votos a 21, deu a sua aprovação ao projeto, completando o processo legal para que uma lei seja criada. Se o Brasil fosse uma democracia, e se o poder de fazer leis viesse do povo, através dos seus representantes eleitos, estaria resolvido. Mas o Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois, acha que o marco temporal não vale – no seu entender, é contrário à Constituição. De um lado, há o voto de 326 parlamentares eleitos pela população brasileira. De outro, há o voto de nove magistrados que não passaram por nenhuma eleição. A vontade dos nove vale mais do que a vontade dos 326.
Marco temporal
Opinião
O abismo entre as crenças do STF e a vontade efetiva dos brasileiros
Os ministros querem uma coisa e os cidadãos querem o contrário
J.R. Guzzo
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