O STF, na sua atual composição, é o maior produtor de monstruosidades jurídicas na história do Brasil. Deve-se aos ministros que estão lá — e isso para ficar só no pior do pior — a transformação da nossa Suprema Corte de Justiça em vara penal, a criação do flagrante perpétuo e a condenação de cidadãos por lotes. A última joia dessa coroa é a aplicação de punições sem decisão judicial.
É o que está na alma da implantação da censura nas redes sociais que o STF vai impor ao Brasil. A lei brasileira sobre o assunto, o Marco Civil da Internet, estabelece que a retirada de postagens publicadas nas redes só pode ser feita por decisão judicial, sujeita ao devido processo legal. O STF não quer mais que seja assim. As plataformas serão obrigadas a suprimir conteúdos sem decisão da Justiça ou serão criminalizadas.
Quem diz se é 'discurso de ódio', fake news ou 'desinformação'? Quem decide se uma afirmação é verdadeira, mas pode levar à 'conclusão errada'?
Segundo os ministros, a exigência de sentença é “inconstitucional”. Como assim? Toda controvérsia precisa de decisão da Justiça — dentro do princípio civilizatório elementar pelo qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em obediência à lei. Só o Congresso tem o direito de fazer leis no Brasil — e a lei que o Congresso fez determina que punições na internet só podem ser aplicadas por sentença do juiz, com direito de defesa e demais requisitos processuais.
As justificativas dos ministros para fazer o que querem compõem um manual de procedimentos saído do laboratório do Doutor Silvana, com a colaboração de Lex Luthor e do Maníaco do Parque. Toffoli, por exemplo, diz que o policial de São Paulo que jogou um suspeito do alto de uma ponte fez o que fez por causa da ausência de censura nas redes. Cármen diz que o cidadão explodiu a si próprio na frente do STF por culpa da internet. Barroso diz que o tribunal teve muita paciência com o Congresso: como os parlamentares não quiseram mudar até agora a lei que regula a internet, o STF se viu obrigado a mudar para a lei ficar do jeito que querem.
O policial paulista não manifestou a sua liberdade de expressão — cometeu um crime, pelo qual será julgado. O homem da “bomba” se suicidou porque estava mentalmente desequilibrado. O Congresso não tem obrigação nenhuma de aprovar ou de reformar uma lei. Também não se sabe quem vai decidir o que tem de ser suprimido. Quem diz se é “discurso de ódio”, fake news ou “desinformação”? Quem decide se uma afirmação é verdadeira, mas pode levar à “conclusão errada”? O que o STF quer é censura, sempre foi e vai continuar sendo. O governo Lula e a maioria da imprensa, naturalmente, aplaudem de pé.