Muita gente aproveita a janela das férias escolares de inverno para viajar. Pensando nisso, a coluna traz uma importante dica na hora de fazer a mala da volta. Há produtos de origem vegetal e animal que não podem ser trazidos de outros países sem uma certificação sanitária emitida por esses locais.
A relação completa pode ser conferida no site do Ministério da Agricultura – inclui itens como mel, cera de abelha, frutas, hortaliças, entre outros.
Artigos que não podem entrar no Brasil pelo risco que trazem à produção agropecuária. Podem ser um vetor para a entrada de novas pragas ou de problemas que se busca evitar o registro.
A tarefa de fiscalização fica a cargo dos auditores fiscais federais agropecuários que atuam no Vigiagro, o serviço de vigilância sanitária internacional. Eles atuam em aeroportos, portos e fronteiras secas. No Salgado Filho (foto), em Porto Alegre, a equipe conta com nove pessoas, sendo cinco engenheiros agrônomos e quatro médicos veterinários – se revezam em sistema de plantão.
– Tem coisas que são comuns de a gente encontrar, como frutas. O pessoal traz para lanchar, e daí vem o choque quando a gente diz que não pode. São itens com potencial de ameaça à agropecuária nacional – explica a auditora fiscal federal agropecuária Consuelo Garrastazu Paixão Cortes.
No momento, as atenções estão redobradas para a fiscalização de voos com conexão com a República Dominicana. O país teve, no ano passado, ocorrência de peste suína africana. A doença dizimou o rebanho chinês em 2018 e, no Brasil, está erradicada.
Os produtos apreendidos são destruídos. No aeroporto da Capital, no primeiro semestre deste ano, as apreensões somaram 100,88 quilos.
O que não levar
Vale lembrar que, para toda a regra, existem exceções. Mais detalhes podem ser buscados no site do Vigiagro
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)•
- Frutas e hortaliças frescas•
- Flores, plantas ou partes delas
- Bulbos, sementes, mudas e estacas
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados
- Agrotóxicos e afins
- Terras e substratos
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos
- Material biológico para pesquisa científica•
- Madeiras não tratadas•
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário
- Medicamentos e produtos de uso veterinário
- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação