Como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja, no mínimo pela inflação, fica aberta a possibilidade de ter uma rentabilidade maior, o que ocorre em alguns anos. Em geral, o FGTS rende menos do que a inflação quando o índice de preços sobe muito, como em 2021. Naquele ano, o fundo rendeu 5,83%, muito abaixo do IPCA de 10,60%, calculado pelo IBGE e considerado a inflação oficial do país. Porém, em outros já "paga" ao trabalhador um valor superior. Nestes casos, não muda nada.
O fundo tem um rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), somado à distribuição de parte do lucro dos recursos depositados pelas empresas na conta do funcionário. Com a exigência de pagar ao menos a inflação ao trabalhador, o lucro tende a ser menor, porém, não depende da definição quanto à sua distribuição, que só tem acontecido na metade do ano seguinte.
O Conselho Curador do FGTS terá que definir como garantir a rentabilidade mínima. Isso passará pela distribuição de uma parte maior ou da totalidade do lucro do fundo de garantia, o que é justíssimo. As empresas são obrigadas a depositar 8% do salário na conta do trabalhador, que só pode sacá-lo em situações excepcionais. Nada mais justo do que ter o poder de compra mantido, o que é garantido pela correção pela inflação, e ainda obter a divisão de um lucro superior que venha a ser gerado pelo investimento do seu dinheiro.
Também seria justa ao trabalhador a retroatividade da decisão, ou seja, aplicar a anos anteriores. Porém, o impacto seria gigante nas contas públicas do país, em um momento fiscal sensível e com reflexo indireto inclusive na inflação. O STF considerou isso ao definir que a decisão valerá daqui para frente.
Em tempo, em 2022, a inflação foi de 5,79%, enquanto o FGTS rendeu 7,09%. Não se tem a rentabilidade final do fundo em 2023 definida porque a distribuição do lucro ainda não foi estabelecida, o que deve ocorrer no mês que vem.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jaques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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