O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA. A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo. O placar foi de sete votos a quatro.
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
A maioria dos ministros seguiu a posição aberta por Flávio Dino, que atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.
O colegiado se dividiu em três posições distintas e o resultado saiu por um "voto médio".
- Três votos para corrigir os saldos pelo IPCA: Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux
- Quatro para manter a remuneração atual: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli
- Quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin
De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
Atualmente, os depósitos são corrigidos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 a TR rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.
Pressão
A decisão foi tomada sob intensa pressão do governo federal, que alegava impactos bilionários para as contas públicas e para as políticas de habitação social caso os saldos fossem corrigidos em índice equivalente ao da poupança ou se a União fosse obrigada a pagar os valores atualizados desde 1999.
O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos se a correção fosse igual à poupança. Caso o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.
Em nota, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou o julgamento. "A decisão de hoje (ontem) do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil", afirmou.
Entenda
O que é o FGTS?
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo, mais multa de 40% sobre o montante.
Como é a regra atual?
A correção do saldo do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A TR atualmente está em 0,32% ao mês.
O que vai mudar?
Pela decisão de ontem do STF, fica mantido o atual cálculo, porém a soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar o índice, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. Na prática, a correção passará a ser mais vantajosa para os trabalhadores. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.