Retomado nesta quinta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. As informações são do portal g1.
Anteriormente, a votação havia sido suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar do julgamento está em dois a zero pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O relator da pauta, ministro Luís Roberto Barroso, propôs nesta quinta-feira (9) uma nova forma de aplicação da decisão do STF sobre o tema.
O juiz apresentou análises referentes ao cenário econômico e às informações fornecidas pelo governo sobre o assunto. Em seguida, o ministro sugeriu que a futura decisão do STF sobre o tema fosse implementada da seguinte maneira:
- Para depósitos já existentes: distribuição integral dos lucros do FGTS pelos correntistas, tornando obrigatório o que o governo atualmente realiza por iniciativa própria;
- A partir de 2025: os novos depósitos seriam remunerados pela taxa de correção da poupança.
A mudança na decisão foi motivada pela intenção de evitar aumentos nas despesas do governo neste momento, considerando que a nova regra fiscal, aprovada este ano, e as leis orçamentárias de 2024 não preveem os impactos de uma eventual aplicação imediata da alteração na correção.