O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para o divórcio direto, que é realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.
O entendimento dos ministros se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio direto como meio de dissolução de vínculo de casamento. A medida facilitou o processo de dissolução legal de um relacionamento nos casos em que há consenso entre o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a promulgação da emenda de 2010 e não é mais requisito prévio para o divórcio.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a atuar no STF, afirmou que é discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da história do país, foi possível sustentar nos processos de separação a culpa da mulher por violação dos deveres conjugais.
— Estou falando porque, como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias ocasiões — disse.
Pela decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.