O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta quarta-feira (8) ação que aponta possível omissão legislativa para regulamentar a licença-paternidade. A votação não deve ocorrer hoje.
O argumento principal é de que o direito à licença-paternidade está previsto na Constituição de 1988, mas ainda não foi implementado por falta de regulamentação do Congresso. Foi estabelecido que, enquanto não houvesse a edição da lei, o afastamento seria de cinco dias.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2012, quando a entidade afirmou que há omissão do Congresso nessa regulamentação.
Em 29 de setembro, o STF reconheceu o direito à licença-paternidade e determinou que o Congresso elabore uma lei para regulamentar o benefício em até 18 meses.
— É de reconhecer-se a seriedade e importância da proteção à família e à infância como uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Nesse contexto, os direitos fundamentais sociais à licença-maternidade e à licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, porque, em sua essência, são direitos de toda a comunidade social — argumentou o ministro Edson Fachin.