O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira (29) o direito à licença-paternidade e determinou que o Congresso elabore uma lei para regulamentar o benefício em até 18 meses.
A maioria dos ministros entende que a falta de uma legislação sobre o tema configura "omissão" do Poder Legislativo.
— É de reconhecer-se a seriedade e importância da proteção à família e à infância como uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Nesse contexto, os direitos fundamentais sociais à licença-maternidade e à licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, porque, em sua essência, são direitos de toda a comunidade social — argumentou o ministro Edson Fachin.
Os ministros ainda precisam decidir uma regra de transição para valer até a edição da lei. No momento, desponta a proposta para equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.
O julgamento está em curso no plenário virtual. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da edição da lei.
O argumento principal é que o direito à licença-paternidade está previsto na Constituição de 1988, mas ainda não foi implementado por falta de regulamentação do Congresso.
— O efeito dirigente dos direitos fundamentais impõe que exista um esforço coletivo por partes dos agentes políticos e públicos, vinculados a todas as funções de poder, no sentido de concretizar e potencializar a eficácia das normas constitucionais, especialmente quando expressamente reconhecidas pelo legislador constituinte originário como direitos fundamentais — diz Fachin, que inaugurou a corrente majoritária.
Os ministros também defenderam que a decisão é importante para equiparar o tratamento dispensado a homens e mulheres no mercado de trabalho.
Alexandre de Moraes votou para rejeitar a ação, acompanhando o voto que o ministro Marco Aurélio Mello deixou antes de se aposentar.