Duas universidades do Rio Grande do Sul estão na lista de suspensão de novos contratos do Fies e do ProUni. São elas: a Fadergs (Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul) e a UniRitter (Centro Universitário Ritter dos Reis). A portaria do Ministério da Educação (MEC) foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. Ao todo, são 10 instituições que pertenciam à Laureate Brasil e foram compradas pelo grupo Ânima.
O motivo da suspensão é um processo de supervisão do MEC após denúncia de irregularidades feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o que não está detalhado na portaria. Há uma ação civil pública ainda do ano passado que obriga o ministério a fiscalizar as faculdades. A medida também deixa em suspenso parcerias para oferecer bolsas com o governo e processos para novos cursos de educação a distância. Veja a lista das proibições, conforme a portaria:
"II - Impedimento de protocolização de novos processos regulatórios realizados pelas IESs relacionados à modalidade EaD;
III - Suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies;
IV - Suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni; e
V - Suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino superior."
A determinação vale por um ano ou até a conclusão do processo. A Ânima tem 15 dias para apresentar a defesa. Procurada, a empresa disse que tomou conhecimento da portaria, mas busca conhecer a ação inteira. Complementa que não são medidas definitivas, mas, sim, cautelares. Confira a íntegra da nota enviada à coluna:
"A Ânima Educação obteve conhecimento da publicação da portaria nº 1.203, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, no dia 3 de novembro. Contudo, até o momento, não obteve acesso à nota que embasa a medida, portanto não conhece sua motivação e fundamentação técnica. A Ânima está em contato com o MEC para conhecer a integralidade da ação e então endereçar a questão o mais rápido possível. Importante destacar, que não são medidas sancionatórias (definitivas), são apenas cautelares, que tem por objetivo resguardar os interesses durante o processo, de modo que é possível, após regular manifestação pela Ânima, uma reavaliação pelo MEC, especialmente porque parecem ultrapassar os limites da razoabilidade e também no próprio processo. Tão logo a Ânima tenha mais informações se manifestará sobre as medidas. Desde já reforça sua lisura e total respeito às orientações e normativas dos órgãos regulatórios educacionais."
A coluna também aguarda retorno do MPF para saber detalhes da ação contra a Ânima que provocou a portaria do Ministério da Educação.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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