A Justiça de Goiás negou a solicitação de sigilo em parte do processo de recuperação judicial da Stemac. Por isso, também não deferiu ainda o pedido propriamente dito de recuperação judicial da fabricante de geradores elétricos.
Segundo a decisão, faltam informações e documentos. A Stemac tem 72 horas para apresentá-los. São informações como relação de salários dos empregados, bens pessoais dos administradores e contas bancárias do Grupo Stemac.
"O procedimento de recuperação judicial exige transparência incompatível com o segredo de justiça." - fundamentou o juiz Danilo Cordeiro.
No entanto, foi determinada a liberação dos valores bloqueados já que a Justiça considera "iminente o processamento da recuperação". O Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre tinha conseguido o bloqueio de R$ 2,2 milhões para pagar dívidas com trabalhadores demitidos em 2017.
Ainda na liminar, foi determinada a manutenção de serviços essenciais para a operação da empresa. Incluem água e energia elétrica.
— Foi uma decisão positiva porque houve uma antecipação dos efeitos da recuperação judicial, mesmo que o pedido ainda esteja em análise — diz o diretor da Stemac, Valdo Marques.
Lembrando que o pedido de recuperação judicial foi ajuizado em Goiás. Juiz que analisou inicialmente declinou competência e mandou para Porto Alegre. A Justiça do Rio Grande do Sul também negou-se a analisar a solicitação e enviou ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ enviou novamente para Goiás.
A Stemac tem sede em Porto Alegre, mas transferiu a linha de produção para Itumbiara, em Goiás, há alguns anos. A empresa tem dívidas estimadas em R$ 700 milhões. Em paralelo à recuperação judicial, o diretor Valdo Marques negocia com investidores uma compra ou fusão da empresa.