Ficou para o Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o pedido de recuperação judicial da Stemac. O relator do caso da fabricante de geradores elétricos é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Apesar de ter sede em Porto Alegre, a Stemac ajuizou o pedido em Itumbiara, em Goiás, onde tem uma linha de produção. O juiz José de Bessa Carvalho Filho, no entanto, se declarou incompetente para analisar o caso e enviou o processo para o Rio Grande do Sul.
Só que aqui, a Justiça declarou o chamado conflito negativo de competência. Com isso, o processo foi para o STJ.
Enquanto se aguarda uma decisão, segue na Justiça do Trabalho a decisão que bloqueou R$ 2,2 milhões nas contas da Stemac. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre e busca o pagamento de cerca de 200 funcionários demitidos em 2017.
— Enquanto não houver o deferimento da recuperação judicial, o processo trabalhista segue seu trâmite normalmente. Não significa a imediata liberação dos valores porventura bloqueados, uma vez que existes prazos e formalidades a serem cumpridas - esclarece a advogada Fernanda Livi, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
Presidente da Comissão de Falências e Recuperacões Judiciais da OAB-RS, João Medeiros Fernandes Jr acredita que o STJ deve decidir ainda nesta semana. Pondera, no entanto, que o conflito gera insegurança.
— Penso que um conflito de competência neste momento do processo, antes do deferimento do processamento, gera insegurança às partes envolvidas. A lei diz que a empresa deve ajuizar pedido de recuperação onde detém seu principal estabelecimento. No caso específico, se a própria empresa declara, sob as penas da lei, que sua atividade está em Goiás mais que no Rio Grande do Sul, deveria ter sido deferido lá o processamento e eventual incompetência poderia ser suscitada pelas partes - analisa o presidente.