A Justiça determinou a retomada da falência do M.Grupo. A decisão é do vice-presidente do Tribunal de Justiça Túlio de Oliveira Martins. O processo tinha sido suspenso em março pelo mesmo desembargador.
A Medeiros & Medeiros Administradora Judicial, que administra a massa falida, pediu a nulidade do recurso que solicitou a suspensão, alegando que não foi intimado naquela ocasião. Sócio da administradora judicial e responsável pela condução do processo, João Medeiros Fernandes Jr informa que foi revogada a admissão do recurso e também o efeito suspensivo da falência.
— Com isso, retomamos a condução dos procedimentos que envolvem a falência, com destaque para a venda de bens e solução de problemas nos empreendimentos da empresa - explica o administrador.
No ano passado, houve a primeira definição sobre a falência da empresa. Sendo que em setembro, a falência da Magazine Incorporações S/A, que tem como nome fantasia M.Grupo, chegou a ser confirmada por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O M.Grupo é responsável por empreendimentos por todo o Rio Grande do Sul. São prédios residenciais, salas comerciais e até o projeto do prédio que seria o mais alto do Estado, com 42 andares. Alguns empreendimentos estão inacabados e geraram centenas de ações dos compradores e investidores. Shoppings que eram administrados pela empresa chegaram a ter a luz cortada por falta de pagamento. A ação que gerou a decisão de falência partiu de um credor.