Juiz de Goiás, José de Bessa Carvalho Filho se declarou incompetente para analisar o pedido de recuperação judicial ajuizado pela Stemac no início da semana. A fabricante de geradores elétricos havia escolhido conduzir o processo em Itumbiara, onde tem uma linha de produção.
Trecho da decisão do juiz:
"concluo que este juízo é absolutamente incompetente para conhecer e processar a presente causa. Digo isto porque, da análise da inicial, TODAS as empresas que compõem o polo ativo possuem as suas sedes na cidade de Porto Alegre - RS, local no qual, com certeza, mantêm centralizadas praticamente todas as atividades do grupo empresarial do qual fazem parte e onde são concentrados, em sua ampla maioria, o fluxo de negócios e todas as decisões vitais para o conglomerado.
Tanto isto é verdade que, apesar de o dito grupo empresarial possuir unidade fabril nesta comarca, sob a responsabilidade da empresa STEMAC S/A GRUPOS GERADORES, até mesmo esta sociedade anônima possui sua sede na Avenida Sertório, 905, Navegantes, Porto Alegre/RS.
Não bastasse isto, os quadros de credores juntados no evento de nº04 reforçam tal conclusão, na medida em que comprovam reduzida atividade econômica do grupo empresarial em comento nesta comarca."
O pedido para a mudança partiu do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, que tem ações cobrando créditos trabalhadores de funcionários que foram dispensados em 2017. A advogada Fernanda Livi, que representa os trabalhadores, explica que, caso a empresa não recorra, o processo vem agora para Porto Alegre, onde está a sede da empresa e será analisado pela Justiça local.
— Argumentamos também que ficaria difícil para acompanharmos o processo em Goiás. Em especial, as assembleias de credores, sendo que representamos centenas de trabalhadores - complementa Fernanda, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
Sobre o bloqueio de R$ 2,2 milhões nas contas da Stemac que o sindicato conseguiu, a advogada esclarece que o dinheiro ainda não está liberado e que não há previsão. Salienta que foi uma ordem de bloqueio e que ainda são necessários outros andamentos na Justiça para que os trabalhadores possam ser pagos com estes valores, ressaltando que isso depende também do andamento do pedido de recuperação judicial.