A quinta-feira (18) foi agitada no futebol brasileiro, com a notícia da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera radicalmente a configuração do sistema de transmissão dos jogos de futebol no país.
A partir de agora, os clubes podem fazer negociações individuais dos jogos em que são mandantes. O Flamengo, por exemplo, que não se acertou com a Globo para o Campeonato Carioca, terá a prerrogativa de acertar os direitos de transmissão dos seus jogos da maneira como achar melhor.
O Congresso ainda vai discutir esta questão, que será votada em até 120 dias na Câmara dos Deputados. Mas uma pergunta que fica é a seguinte: qual é o reflexo desta MP na Libertadores? Pode ter alguma modificação para os clubes brasileiros, incluindo a dupla Gre-Nal? Fiz esta pergunta para Wladimyr Camargos, especialista em Direito Esportivo, e que já foi vice-presidente da Comissão de Governança e Transparência da Conmebol:
— Não tem incidência na organização da Conmebol. Valem as regras internas da Conmebol e da Fifa, e eventualmente, leis paraguaias em razão da sede. Só se a Libertadores fosse realizada totalmente em território brasileiro, que não é o caso — explicou Wladimyr, que também é colunista do Portal Lei em Campo.