
O Gauchão 2018 pode contar o uso do árbitro assistente de vídeo. Embora o regulamento específico não trate do assunto, o Regulamento Geral das Competições da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) prevê a possibilidade de adotar o recurso eletrônico nos campeonatos organizados pela entidade.
Não é novidade que a utilização, se ocorrer, deverá ser somente no clássico Gre-Nal da primeira fase. O duelo entre Inter e Grêmio está marcado para o dia 11 de março, no Estádio Beira-Rio.
Diante disso, o texto ressalta que não há qualquer obrigatoriedade pelo uso da tecnologia, que depende de condições técnicas.
O regulamento ainda coloca que os responsáveis pela análise dos lances nos monitores podem ser árbitros em atividade ou ex-árbitros capacitados para a função. Confira abaixo o que diz o documento divulgado no site da FGF.
Sobre o uso do árbitro de vídeo (artigo 25)
A FGF em conjunto com a CEAF/RS, nas COMPETIÇÕES coordenadas pela entidade, independentemente da fase ou estágio da competição, poderá fazer uso da tecnologia em arbitragens observando a forma, termos e limites constantes no protocolo determinado pela International Football Association Board (IFAB), não estando, em nenhuma hipótese obrigada a usar o recurso tecnológico em todas jogos de uma mesma competição, haja vista que dependente de condições técnicas e materiais para o seu correto funcionamento.
Quem vai operar o recuro eletrônico (parágrafo 1º)
Havendo a possibilidade e designação para o uso da tecnologia em arbitragens, é de competência, “EXCLUSIVA”, da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul (CEAF/RS), designar as pessoas que atuarão no processo, ou seja, os Árbitros de Vídeo (AV), sendo que estes poderão ser árbitros em atividade, ou ex-árbitros capacitados e habilitados pelos órgãos competentes para o uso da tecnologia.
Quais imagens serão analisadas (parágrafo 2º)
No caso de utilização da tecnologia em arbitragens, tão somente o "AV" da FGF é válido para as decisões oriundas dos árbitros sendo estas definitivas nos termos das regras internacionais e do protocolo da IFAB. A eventual existência de vídeos com outros ângulos obtidos pelos clubes participantes por outros meios que não aqueles captados pelos equipamentos utilizados na tecnologia, não alterarão e nem atingirão as decisões da arbitragem para qualquer fim, tanto para impugnação do resultado, quanto para obtenção de alguma espécie de reparação pelos clubes disputantes ou por terceiros.
Sobre reclamações com erros ou problemas (artigo 26)
Qualquer reclamação acerca da arbitragem deverá ser feita pelo clube, através de ofício encaminhado à FGF, com a narrativa dos acontecimentos, acompanhado dos DVD’s (jogo gravado na íntegra e editado) da respectiva partida.