Após a Polícia Civil realizar buscas na sede de uma imobiliária do bairro Menino Deus, em Porto Alegre, suspeita de apropriação indébita e furto qualificado de cerca de R$ 1 milhão de 26 condomínios da região, novas vítimas procuraram a 2ª Delegacia para registrar ocorrência. Nesta quarta-feira (23), o delegado Vinícius Nahan, responsável pela investigação, informa que três representantes de mais 10 condomínios da Capital denunciaram apropriação indébita.
Agora, são mais de 30 inquéritos instaurados envolvendo 36 condomínios, a maioria do mesmo bairro onde a empresa tem sede. O valor do prejuízo, segundo apuração, passa de R$ 1 milhão. Três sócias são investigadas, mas uma delas informou GZH que se desligou do quadro societário ao saber das supostas irregularidades. Advogados das outras duas negam qualquer tipo de ilegalidade (veja nota abaixo).
Nahan diz que os novos procedimentos são relativos a dois síndicos, cada um representa um conjunto habitacional, e também a um terceiro síndico — que atua profissionalmente nesta função — ao representar outros oito condomínios. Os três informaram que o prejuízo levantado até agora é de aproximadamente R$ 200 mil.
Desta forma, o total de prejuízo, relativo aos 36 conjuntos habitacionais é de R$ 1,2 milhão, referente a repasses de síndicos para pagamentos de água, luz, gás e vigilância dos condomínios. Mas, conforme Nahan, não teriam sido pagos ou pagos com atraso pelo menos desde abril deste ano.
— Estamos investigando apropriação indébita porque são valores repassados com o intuito de que a imobiliária, representante dos condomínios, pagasse pelos serviços, ou seja, é quando tu me cobra algo e eu não te devolvo. Também estamos investigando furto porque encontramos transferências bancárias diretas da conta da empresa para a conta pessoal de uma das sócias. Nesse caso há indícios de furto qualificado pelo abuso da confiança, porque ela (uma das sócias) só conseguiu furtar esse valor porque existia uma relação contratual, com vínculo, entre as vítimas, que são os condomínios, e as sócias — explica o delegado.
Apesar de a polícia não ter divulgado o nome da empresa, GZH apurou que trata-se da imobiliária Menino Deus. O delegado diz que dois celulares, documentos e comprovantes de transferências bancárias foram apreendidos durante o cumprimento dos mandados no local.
Segundo Nahan, os síndicos alegam que não estariam sendo atendidos sobre pedidos de ressarcimento ou de pagamentos de dívidas que não sabiam ter contraído. O delegado ressalta que todo o material recolhido será analisado nos próximos dias para se ter uma dimensão mais precisa dos supostos valores movimentados e na busca por possíveis provas.
A advogada Mariju Maciel representa Sueli Ivone Fin Gonzales, uma das sócias da imobiliária, e procurou a reportagem na terça para esclarecer que a sua cliente se retirou da sociedade em março de 2023, por meio de uma medida judicial. Em mensagem pelo WhatsApp, a advogada afirma: "Ela, quando percebeu irregularidades, realizou o pedido de afastamento de uma das sócias, o que foi negado pela juíza. Diante disso, por não compactuar com tudo que estava acontecendo, pediu a sua retirada da empresa de forma que não só não é responsável pelos fatos que estão sendo apurados como ela própria levou as irregularidades para conhecimento da Justiça".
Contraponto
Assinada por um grupo de advogados, uma nota enviada para GZH na noite dessa terça-feira (22) apresenta a defesa da Imobiliária Menino Deus. No texto, os advogados afirmam que "nada de ilícito foi encontrado no interior dos locais averiguados pelos serventuários do Estado". Veja a nota completa abaixo.
"Em nome da empresa denominada Imobiliária Menino Deus, sediada a 25 anos no bairro Menino Deus, nesta Capital. Com notória e ilibada atuação em nossa sociedade.
Com o consentimento de suas sócias remanescentes, em virtude do fato ocorrido no dia 22 de agosto de 2023, em torno das 10h, na sede da empresa, ou seja, Av. Getúlio Vargas 918 policiais civis lotados na 2 DP desta Capital juntamente com o ilustre delegado cumpriram mandado de busca e apreensão oriundos de determinação judicial, em busca de objetos ilícitos e documentos pertencentes a pessoa jurídica em tela, assim como, mesmo no aludido mandado não constasse o recolhimento de bens pessoais levaram a manu militari aparelhos e notebooks daquela empresa.
Primeiramente, cumpre esclarecer que nada de ilícito foi encontrado no interior dos locais averiguados pelos serventuários do Estado, sendo que até este momento, após dois requerimentos defensivos para ter acesso a investigação, não foram apreciados pelo delegado titular daquela DP, sendo adstrita a defesa técnica e deduzir semelhante pedido perante a 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em face da gravidade dos fatos elencados pelos meios de comunicação, os quais denigrem e aviltam a imagem da empresa e de suas representantes, sem que haja respaldo no processo judicial que apura a culpabilidade dos fatos narrados.
Diante disso, está sociedade de advogados no âmbito empresarial e criminal, está acompanhando os fatos ocorridos desde março do corrente ano, época na qual a terceira sócia da empresa retirou-se através de determinação judicial, juntamente com outros funcionários que lá labutavam há mais de 15 anos e vieram a fazer parte de outras empresas do mesmo ramo, as quais em tese configuram a formação de quartel fato que será apreciado pela autoridade competente, com pedido a ser deduzido no dia 23 de agosto de 2023, através dos profissionais que atuam na área criminal e civil, face a farta documentação probatória reunida ao longo destes meses, os quais confirmação as assertivas deduzidas pela defesa.
Saudações,
Thiago Crippa Rey- OAB/RS 127.653
Marcelo da Rocha Trelles - OAB/RS 31.686
Luiz Fernando B. Alfama- OAB/RS 31.573
Eduardo Lima Freitas Holetz - OAB/RS 63.767
Patrícia Conde OAB/RS 115.741
Lucas Resende Fraga OAB/DF 50.028"