Depois de condenado em dois julgamentos pela morte do filho Bernardo Uglione Boldrini, sendo um deles anulado e outro com pedido de anulação sendo analisado pela Justiça, o médico Leandro Boldrini ganhou progressão de regime por ter cumprido tempo suficiente no regime fechado. Detido há mais de nove anos e tendo o benefício de remição de pena por ter trabalhado na prisão, Boldrini somou mais de 12 anos de pena cumpridos.
A progressão foi concedida na sexta-feira (14) pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Com isso, Boldrini deveria sair da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) para estabelecimento prisional de regime semiaberto. Mas Sonáli registrou na decisão a falta de vagas para presos nesse regime e decidiu liberar Boldrini para casa com tornozeleira eletrônica.
A juíza citou que levantamento de 2021 apontou déficit de vagas de 600% nos regimes aberto e semiaberto. GZH fez pedido no domingo (16) para a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) sobre dados atualizados, mas ainda não obteve resposta.
A situação de Boldrini hoje é a de condenado pela morte de Bernardo: em março, ele foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, sendo sentenciado a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, dissimulação e emprego de veneno) e falsidade ideológica. Ele foi absolvido do crime de ocultação de cadáver.
A defesa pediu novamente anulação do julgamento, mas o pedido ainda está sob análise da Justiça, portanto, segue valendo essa condenação.
Em 2019, Boldrini já havia recebido pena de 33 anos e oito meses de prisão no primeiro julgamento, mas, em 2021, o júri foi anulado.
Para avaliar a possibilidade de progressão, Sonáli autorizou até a realização de exame criminológico, que não é mais exigido por lei, mas foi pedido pelo Ministério Público. Alvo de críticas pela decisão, a juíza escreveu em uma rede social:
— Quem acha que preso não deve progredir de regime, tem de brigar no Legislativo, não comigo. Fica a dica!
A defesa de Boldrini também se manifestou.
"Desde 1940, temos um sistema progressivo de cumprimento de pena no Brasil. Em 1977, surgiu o regime semiaberto. Em 1984, restou consolidado o sistema progressivo através da reforma penal e da Lei de Execução Penal. No entanto, toda vez que um acusado por um crime que gerou atenção midiática adquire o direito, é a mesma coisa. Chovem críticas descabidas ao Poder Judiciário. Leandro Boldrini adquiriu o direito de progressão de regime porque cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos. Não há nenhum reparo a ser feito na decisão", destacaram os advogados Ezequiel Vetoretti, Rodrigo Grecellé Vares e Eduardo Vetoretti.
O Ministério Público está preparando recurso contra a decisão de progressão de regime. O prazo é até sexta-feira (21). O MP também quer que, se mantido o benefício da progressão, Boldrini seja colocado em uma casa prisional. No momento, ele está na casa de familiares monitorado por tornozeleira eletrônica.
— O Ministério Público discorda da progressão de regime por entender não estar presente o requisito subjetivo, seja pela gravidade do delito, seja pela ausência de autoresponsabilização, uma vez que o acusado em nenhum momento admitiu a prática delitiva. Além disso, o júri recentemente realizado tem pendente um recurso do MP para aumentar a pena, e isso poderá impactar no requisito objetivo (tempo de pena cumprido no regime fechado), que hoje está implementado, mas poderá ser modificado por este recurso. Ainda, mesmo que seja cabível a progressão neste caso, ele deveria ser colocado em regime semiaberto e não com tornozeleira eletrônica — destacou a promotora Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP.