Ao ser avaliado pelo setor de psicologia no processo de análise para a progressão de regime, o médico Leandro Boldrini disse que pretendia morar com familiares e reconstituir vínculos com a sociedade, tendo “intenção de retomar a prática médica”.
Boldrini saiu da prisão na sexta-feira (14), usando tornozeleira eletrônica e com direito de ficar em casa.
Nove anos depois de ser preso por suspeita de participar do plano de assassinato do filho Bernardo Uglione Bodrini, de 11 anos, o médico ainda não teve o caso julgado pelo Conselho Regional de Medicina e, no momento, nada o impede de atuar.
A decisão de progressão de regime dada ao médico, a qual GZH teve acesso, levou em conta o fato dele estar preso há nove anos e não ter sofrido ainda condenação pelo crime do qual foi acusado.
A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 2º Juizado da 1 Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, discordou do parecer do Ministério Público (MP), que era contrário à concessão do benefício.
Conforme a decisão, o MP deu parecer desvaforável à progressão por entender que “o aspecto subjetivo não indica a progressão de regime, pois o apenado não assume o crime cometido, não deixando transparecer mínimo juízo crítico acerca de sua conduta".
A magistrada escreveu:
“Necessário ressaltar que o apenado foi submetido a dois júris, sendo condenado em ambos, no entanto, o primeiro foi anulado e o segundo está em fase de recurso. Portanto, não há sentença condenatória com trânsito em julgado, reconhecendo a autoria do fato na pessoa do apenado. Pois bem, se este ainda não foi condenado com trânsito em julgado, como pode a promotora querer que reconheça o delito e "assuma o crime"? Se eventualmente for a novo julgamento e houver reconhecido, nestes autos o delito, o preso estará impossibilitado de exercer o seu direito de defesa e estará se autoincriminando (sabendo que no processo penal vigora o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si). Portanto, indeferir o benefício somente com base neste argumento (não reconhecer o delito ), parece-me irregular”.
A decisão destacou o fato de Boldrini receber apoio familiar e ter condições de se manter fora da prisão. Também foram usados de avaliação psicológica de Boldrini.
Foi informado que "Ainda quanto aos aspectos de sua saúde mental, relata sobre ocorrência de um 'surto psicótico' (sic) após seu último julgamento, onde possuía a expectativa de 'ser absolvido ou ter a pena reduzida consideravelmente' (sic), fato esse em que não se concretizou, desencadeando reações psicológicas acerca de seu contexto atual. Com isso, Leandro menciona estar realizando tratamento psiquiátrico com o uso de medicações contínuas - risperidona e sertralina, afirmando e denotando estabilidade nos sintomas psicológicos”.
Desta forma, houve orientação de que Boldrini tenha acesso às políticas públicas de integração social a fim de aproximar seu retorno ao convívio social.
“Desta maneira, entendo que está amplamente comprovado que o apenado possui condições para ser progredido ao regime semiaberto, pois já cumpriu tempo suficiente no regime fechado (sem julgamento definitivo), possuindo estrutura familiar e financeira, fora do cárcere”, escreveu Sonáli.
A decisão de mandar Boldrini para casa usando tornozeleira ocorreu em função da falta de vagas no regime semiaberto. O Ministério Público vai recorrer da decisão.