O Ministério Público (MP) se manifestou contrário ao pedido de anulação do julgamento do médico Leandro Boldrini, condenado pela segunda vez pela morte do filho Bernardo Uglione Boldrini. Além da manifestação, na terça-feira (2), a promotoria também recorreu pedindo aumento de pena para o médico.
O júri ocorreu por quatro dias, em Três Passos, no noroeste do Estado, e foi finalizado em 23 de março, com Boldrini sendo sentenciado a 31 anos e oito meses de prisão. A solicitação dos advogados para anular o júri teve como base o fato de um dos jurados ter supostamente feito, em 2014, publicações em que se manifestava pela condenação de Boldrini e que, por isso, devia ter se declarado impedido de atuar no júri.
Conforme o MP, "as publicações alegadamente comprometedoras não versam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados a ele". O promotor Miguel Germano Podanosche também destacou que se o jurado lembrasse das publicações e estivesse agindo com má-fé para condenar o réu teria apagado o material das redes sociais.
Outro ponto registrado pelo MP é que as publicações poderiam ter sido consultadas antes do julgamento.
— É diligência básica para a boa atuação perante o Tribunal do Júri a realização de pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para compor o Conselho de Sentença. A lista é publicada com antecedência precisamente para essa finalidade. O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023, 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado — disse Podanosche.
Em março, em novo julgamento, o médico foi considerado culpado pela morte do filho e sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, dissimulação e emprego de veneno) e falsidade ideológica. Ele foi absolvido do crime de ocultação de cadáver. Em 2019, Boldrini já havia sido condenado a 33 anos e oito meses de prisão, mas, em 2021, o julgamento foi anulado também por pedido formulado pela defesa.
— A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia — escreveu o promotor na manifestação.
Com a manifestação do MP, o pedido dos advogados segue para análise da juíza Sucilene Engler Audino, que presidiu os julgamentos em Três Passos.
Independente da decisão sobre a validade do júri, Boldrini poderá sair do regime fechado em agosto, quando completa o tempo exigido para progredir ao regime semiaberto.
Contraponto
O que disse Rodrigo Grecellé Vares, um dos advogados de Leandro Boldrini:
— A defesa estranha a posição do Ministério Público que, fiscal da lei, busca a toda evidência fazer letra morta o art. 449, inciso III do Código de Processo Penal. As longas alegações do promotor de Justiça nos fazem recordar uma máxima do direito: “razões longas, direito curto”. O júri é nulo e deve ser refeito, simples assim. A defesa aguardará a decisão da juíza.