Uma liminar garante que os 17 líderes de facções do RS, isolados há dois anos em prisões federais, não retornarão ao Estado até que se julgue o pedido. A solicitação foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aceita pelo Tribunal de Justiça (TJ). Na prática, o desembargador Sylvio Baptista Neto suspendeu, nesta quinta-feira (1°), as decisões em primeira instância que impediam a renovação do prazo de permanência dos detentos fora do Rio Grande do Sul.
Os 17 criminosos, considerados de alta periculosidade, foram transferidos para outros Estados durante a Operação Pulso Firme, em julho de 2017. O prazo para que o grupo ficasse confinado no sistema penitenciário federal se encerrou no mês passado. Com isso, eles foram autorizados pela varas de execuções criminais de Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo a retornar ao sistema prisional gaúcho. O Ministério Público e a Polícia Civil tiveram os pedidos de renovação das prisões por mais um ano negados pelas VECs.
De acordo com a PGE, o possível retorno do presos ao Estado traria "risco concreto de abalo à segurança e ordem nos presídios gaúchos". Até que a liminar vigore e ocorra o julgamento final do mandado de segurança pelo TJ, o grupo não pode regressar ao Estado, mesmo com autorização da Justiça Federal.
A Procuradoria afirma que tem conhecimento de que a Justiça Federal de Rondônia já tinha autorizado o retorno de pelo menos cinco detentos que estão na penitenciária federal de Porto Velho. No total, estão confinados na prisão nove criminosos gaúchos. Outros sete estão em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e um está em Mossoró, no Rio Grande do Norte.
A partir de agora, a decisão liminar deve ser encaminhada para as três VECs responsáveis pelos presos e comunicada à Justiça Federal.
O Ministério Público ainda aguarda posição do Tribunal de Justiça após entrar com medida cautelar coletiva para garantir que os presos fiquem no sistema federal até que os recursos de agravo sejam apreciados. O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre essa decisão.